Holding deve indenizar piloto de avião que deixou emprego por promessa de contratação não cumprida

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma holding indenize um piloto de avião que deixou seu emprego anterior após receber uma promessa de contratação que nunca se concretizou. A decisão reforça a responsabilidade das empresas em garantir transparência e boa-fé nas negociações pré-contratuais.

No caso analisado, o piloto foi recrutado por uma holding do setor de aviação, que garantiu sua contratação formal mediante processo seletivo e tratativas avançadas. Confiando na promessa, ele pediu demissão do emprego anterior, mas, ao final do processo, a empresa desistiu da contratação sem justificativa.

A Justiça do Trabalho considerou que a atitude da empresa causou danos morais e materiais ao trabalhador, que ficou desempregado e sem perspectiva imediata de recolocação no mercado. O TST manteve a condenação da holding ao pagamento de indenização, reforçando o entendimento de que promessas de emprego criam expectativas legítimas e devem ser cumpridas ou, caso contrário, geram responsabilidade para a empresa.

Leia a notícia completa no portal do TST: clique aqui.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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