O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa pública pode descontar valores pagos indevidamente a título de gratificação a uma advogada empregada. A quantia foi creditada por engano durante um período de afastamento legal, e a Corte entendeu que a devolução não configura prejuízo à trabalhadora.
Segundo a matéria publicada no site do TST, a profissional recebia uma função gratificada, mas foi afastada do cargo em virtude de licença para exercício de mandato classista. Mesmo após o afastamento, a empresa continuou realizando os pagamentos indevidos, que totalizaram mais de R$ 100 mil. Ao perceber o erro, a empresa decidiu realizar o desconto.
A decisão foi da Segunda Turma do TST, que concluiu que, “havendo erro no pagamento e ausência de má-fé da empregada, o desconto é lícito desde que não comprometa a subsistência do trabalhador”, conforme prevê o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O caso é relevante para o setor de transporte e logística, onde a estrutura administrativa envolve pagamentos de gratificações, cargos comissionados e afastamentos legais. A decisão reforça a importância da gestão eficiente da folha de pagamento e dos controles internos para evitar litígios e prejuízos operacionais.
📎 Leia a notícia na íntegra no site do TST:
👉 Clique aqui e saiba mais
Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.