Empresa não precisa indenizar trabalhador por intervalo externo, decide TST

Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que empresas não são obrigadas a indenizar trabalhadores que utilizam o intervalo intrajornada fora das dependências do local de trabalho, desde que a pausa seja garantida e respeitada. O entendimento, divulgado pela FETCESP, representa um marco importante na interpretação dos direitos trabalhistas dentro da rotina de motoristas e trabalhadores externos.

O caso analisado envolvia um motorista que alegava que, por estar fora da sede da empresa durante o intervalo, teria direito a uma indenização. No entanto, o TST foi unânime ao decidir que, se o intervalo é concedido regularmente, “o fato de ser usufruído fora da empresa não gera, por si só, direito à indenização”.

A decisão resguarda empresas que operam com trabalhadores em rotas externas, como é o caso do transporte rodoviário de cargas, reforçando que o foco deve estar na concessão efetiva do descanso previsto por lei, e não no local em que ele ocorre.

🔗 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no portal da FETCESP – Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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