O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão trabalhista ao constatar o impedimento da juíza responsável pelo caso, conforme prevê o Código de Processo Civil. A magistrada atuou em um processo envolvendo empregador de quem era credora, o que comprometeu a imparcialidade do julgamento.
Segundo a notícia publicada pelo TST, a Segunda Turma do Tribunal considerou que a juíza tinha um interesse pessoal na causa, já que mantinha ação de cobrança em andamento contra o empregador, mesmo sendo parte distinta. Para os ministros, a situação se enquadra nas hipóteses de impedimento previstas em lei, que visam garantir a neutralidade e integridade das decisões judiciais.
A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que “a imparcialidade do julgador é um dos pilares do devido processo legal e deve ser observada de forma absoluta para assegurar a confiança na Justiça.”
A decisão serve de alerta para empresas do setor de transporte rodoviário de cargas e logística quanto à importância de processos conduzidos com transparência, isenção e dentro dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
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