Uma cuidadora de idosos teve sua reclamação trabalhista extinta após se atrasar nove minutos para uma audiência virtual. A decisão, tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e posteriormente mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), gerou repercussão ao reafirmar a importância do cumprimento rigoroso dos prazos processuais, mesmo em ambientes digitais.
De acordo com a matéria publicada pelo TST, a audiência foi marcada para às 14h, e a trabalhadora só acessou a sala virtual às 14h09. A ausência no início da sessão foi interpretada como não comparecimento, resultando na aplicação da pena de confissão e extinção do processo sem julgamento do mérito.
O relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues, destacou que “a responsabilidade de acessar a plataforma no horário determinado é da parte interessada, não sendo possível flexibilizar a regra por tratar-se de ambiente remoto”. A decisão também reforça a validade das audiências telepresenciais e a obrigação de preparo técnico e pontualidade das partes envolvidas.
Esse caso alerta empresas e profissionais do setor de transporte e logística, que lidam cada vez mais com processos digitais e audiências online, sobre a necessidade de organização, acesso prévio às plataformas e respeito aos horários definidos pela Justiça.
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