Comunicado aos Transportadores Rodoviários de Cargas

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A agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, conforme disposto pela Lei n° 11.442/2007, a inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é obrigatória para todos os transportadores rodoviários de cargas remunerados.

O cadastro e a atualização cadastral no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) podem ser feitos de duas maneiras: acessando, gratuitamente, o RNTRC Digital ou comparecendo a um ponto credenciado para o atendimento da categoria do transportador (TAC, ETC ou CTC). A lista dos pontos de atendimento habilitados está disponível no site da ANTT através do link: https://portal.antt.gov.br/rntrc, na aba “Pontos de Atendimento”.

Dicas importantes:

– Utilize somente pontos de atendimento habilitados pela ANTT;
– Os pontos de atendimento são identificados com banner;
– A tabela de preços dos serviços oferecidos pelos pontos de atendimento deverá estar afixada em local visível;
– Em caso de cobrança em desacordo com a tabela de preços divulgada pelo ponto de atendimento, os transportadores poderão solicitar restituição diretamente ao ponto de atendimento;
– Os pontos de atendimento deverão oferecer um canal próprio para atender aos transportadores e solucionar problemas no atendimento;
– Em caso de dúvidas, sugestões ou reclamações o transportador poderá entrar em contato com a ANTT pelos canais da Ouvidoria: https://portal.antt.gov.br/web/guest/ouvidoria.

Fonte: gov.br

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