O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7790) proposta pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), que questiona as condições estabelecidas pela Lei Complementar (LC) 214/2025 para a concessão de isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência.
De acordo com a ANAPCD, a referida lei condiciona a isenção de impostos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), agora denominado Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), atual Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à realização de adaptações externas nos veículos em oficinas credenciadas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Essa exigência desconsidera adaptações de fábrica, como direção elétrica, direção hidráulica e câmbio automático. A associação argumenta que essa medida pode gerar discriminação entre as pessoas com deficiência, uma vez que, dependendo do lado do corpo afetado, algumas poderão ter direito às isenções e outras não.
Esta é a segunda ação que o STF recebe sobre o tema. Anteriormente, o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, que representa os interesses de pessoas autistas, apresentou a ADI 7779, alegando que a norma cria novas restrições, gera insegurança jurídica e limita o acesso a direitos já garantidos.
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