Um caminhoneiro que foi demitido após retornar de um tratamento médico por problema cardíaco será indenizado por danos morais, conforme decisão da Justiça do Trabalho. O profissional havia sido afastado para cuidar da saúde e, ao reassumir suas funções, foi desligado sem justificativa plausível pela transportadora.
A sentença reconheceu que a demissão ocorreu de forma discriminatória, uma vez que o empregado estava em processo de recuperação de uma condição de saúde grave, o que fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao trabalhador previstos na legislação brasileira.
A Justiça determinou o pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais, reforçando que trabalhadores em tratamento médico têm direito à estabilidade no emprego durante e após o período de afastamento.
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