ANTT aprova revisão e consolidação de atos normativos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (22/3), a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, relacionados na Quinta e última Etapa, que trata o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.  A matéria, que foi aprovada na segunda-feira (21/3) durante a 928ª Reunião de Diretoria (ReDir), revisou e consolidou atos normativos que tratam do transporte rodoviário de passageiros, de infraestrutura rodoviária, de transporte ferroviário de passageiros e de matérias transversais.

A Superintendência de Governança, Planejamento e Articulação Institucional (SUART) foi responsável pela consolidação das análises realizadas pelas Unidades Organizacionais, resultando na revisão de 79 normas, conforme demonstrado a seguir:

Manutenção Revogação expressa Revogados Revisão e/ou Consolidação (sem alteração de mérito) Revisão e/ou Consolidação (com alteração de mérito) Total
Resolução 1 3 6 10 41 61
Deliberação 1 0 0 1 1 3
Portaria 7 2 0 1 5 15
Total 9 5 6 12 47 79

Além disso, foram identificadas 41 resoluções, 1 deliberação, 5 portarias, cujos conteúdos normativos sofrerão alteração de mérito e, portanto, serão objeto de revisão e consolidação no âmbito dos projetos em curso na Agenda Regulatória do biênio 2021/2022 ou nas agendas regulatórias dos próximos biênios.

Por exemplo, a Resolução ANTT nº 5.967, de 21 de março de 2022, alterou a Resolução nº 5.832, de 23 de outubro de 2018, que regulamenta a comprovação dos certificados de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial das empresas que prestam serviço de transporte rodoviário coletivo regular interestadual semiurbano de passageiros.

Outro trabalho de revisão e consolidação realizado alterou atos normativos editados pela ANTT que tratam do transporte ferroviário e rodoviário de passageiros, por meio da Resolução ANTT nº 5.973, de 21 de março de 2022.

Para mais detalhes, acesse a página de Revisão do Estoque Regulatório.

Fonte: FETCESP

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