Lei de SP que pune empresas que usam produto de trabalho escravo é constitucional, decide STF

Em uma decisão de grande relevância para o setor empresarial e para os direitos humanos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como constitucional a Lei nº 14.946/2013 do Estado de São Paulo, que pune empresas que se beneficiam direta ou indiretamente de trabalho escravo, inclusive com a possibilidade de cassação da inscrição estadual.

Segundo a reportagem do portal JL Tributário, a maioria dos ministros entendeu que a norma paulista não extrapola a competência do estado, já que seu objetivo é proteger valores constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e os direitos dos trabalhadores. Como destaca a matéria, “a norma visa coibir práticas análogas à escravidão, mesmo que terceirizadas, responsabilizando empresas que utilizam produtos ou serviços oriundos dessa prática”.

A decisão do STF também esclarece que a responsabilização pode ocorrer mesmo que a empresa não tenha vínculo direto com os trabalhadores, mas se beneficiar de sua exploração. A Corte considerou legítima a atuação estadual na defesa de valores sociais do trabalho e combate a violações de direitos fundamentais.

Especialistas apontam que a medida reforça a necessidade de compliance e responsabilidade na cadeia produtiva, exigindo das empresas maior controle sobre seus fornecedores, subcontratados e práticas internas. Trata-se de um marco para a gestão ética e para o combate ao trabalho escravo contemporâneo no país.

🔗 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no portal JL Tributário.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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