Trabalhador forçado a orar antes do expediente será indenizado

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que era obrigado a participar de orações coletivas religiosas antes do início do expediente. A decisão reforça a proteção à liberdade de crença e convicção, um direito fundamental previsto na Constituição Federal.

Segundo o site Conjur, o caso foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), no Rio Grande do Norte. O autor da ação alegou que, embora não fosse religioso, era constrangido diariamente a integrar os momentos de oração, sob pena de sofrer represálias ou punições veladas por parte da empresa.

A relatora do processo, desembargadora Joseane Dantas, destacou que “não se pode impor a um empregado práticas religiosas como condição para a prestação do trabalho”. A decisão considerou que houve violação à dignidade do trabalhador e ao princípio da laicidade do Estado.

Para o setor de transporte e logística, que lida com equipes operacionais numerosas e com diversidade cultural e religiosa, o caso serve de alerta para que práticas de gestão respeitem as liberdades individuais. Atividades de motivação ou integração devem sempre preservar os direitos fundamentais dos colaboradores.

📎 Leia a notícia na íntegra no site do Conjur:
👉 Clique aqui e saiba mais


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

Compartilhe

Facebook
LinkedIn
Telegram
X
WhatsApp