Empresa que tentou contratar PCDs e não conseguiu afasta condenação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não pode ser penalizada por não cumprir a cota obrigatória de contratação de pessoas com deficiência (PCDs) quando comprova que tentou preencher as vagas, mas não obteve candidatos qualificados. A decisão traz um importante precedente para o setor empresarial, destacando a necessidade de esforços efetivos na inclusão, mas reconhecendo os desafios práticos da contratação.

De acordo com a matéria publicada pelo TST, a empresa demonstrou que “realizou diversas ações para preencher a cota exigida pela legislação, incluindo divulgação de vagas e parcerias com entidades especializadas”, mas não conseguiu atrair candidatos em número suficiente. O Tribunal considerou que, nesses casos, a penalização seria injusta, já que a companhia comprovou boa-fé e empenho na busca por profissionais qualificados.

A legislação brasileira determina que empresas com 100 ou mais funcionários destinem um percentual de suas vagas para PCDs, variando entre 2% e 5%, conforme o número de empregados. No entanto, a dificuldade de encontrar candidatos com os requisitos necessários para funções específicas tem sido um dos desafios enfrentados por muitas companhias, especialmente em setores que exigem habilidades técnicas especializadas.

A decisão do TST reforça a necessidade de políticas públicas e iniciativas que ampliem a capacitação profissional de pessoas com deficiência, permitindo uma maior inclusão no mercado de trabalho. Também alerta as empresas para a importância de documentar todos os esforços de recrutamento, garantindo respaldo legal em eventuais questionamentos.

🔗 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no portal TST (Tribunal Superior do Trabalho).


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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