Importância do cumprimento de contrato no pagamento de estadias no transporte rodoviário de cargas

A Lei nº 11.442/2007 regula o transporte rodoviário de cargas no Brasil, estabelecendo diretrizes para as relações entre transportadores e contratantes. Um aspecto crucial é o pagamento das estadias, que correspondem às horas excedentes decorrentes de atrasos nas operações de carga e descarga.

Embora a lei não detalhe os critérios para remuneração dessas horas adicionais, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de resoluções, define que, ultrapassadas as primeiras cinco horas para carregamento ou descarregamento, o transportador tem direito a uma compensação financeira por cada hora extra. Esse valor é atualizado periodicamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O cumprimento das obrigações contratuais e o respeito ao princípio da boa-fé objetiva são fundamentais para evitar conflitos. Práticas como a retenção da carga pelo transportador, visando garantir o pagamento antecipado de diárias ou estadias, são consideradas abusivas e podem resultar em responsabilização civil e penal. A jurisprudência brasileira reforça que tais ações violam os princípios contratuais e podem configurar atos ilícitos.

Portanto, a transparência e o cumprimento rigoroso dos contratos são essenciais para manter um ambiente de negócios saudável no setor de transporte rodoviário de cargas. As partes devem buscar soluções negociadas e, quando necessário, recorrer ao Judiciário para resolver disputas, sempre pautadas nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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