União espera arrecadar R$ 500 milhões com acordos sobre PLR

A União, em meio à crise dos precatórios, deve ganhar um reforço de caixa de aproximadamente R$ 500 milhões. O valor é referente a 75 adesões ao parcelamento aberto na chamada “transação tributária do contencioso”. Programa que incentivou contribuintes a desistir de processos em que discutiam cobranças de contribuição previdenciária sobre planos de participação nos lucros e resultados (PLR) e negociar com a Fazenda Nacional.

Descontos de até 50% sobre o valor principal, incluindo multas e juros, e precedentes desfavoráveis atraíram os contribuintes e fizeram com que os números alcançados superassem as expectativas da Fazenda Nacional. Empresas e pessoas físicas puderam aderir a essa modalidade de transação entre junho e agosto.

“A adesão foi maior do que esperávamos. Isso mostra o interesse dos contribuintes e a confiança recíproca”, afirma o coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, Manoel Tavares de Menezes Netto. A expectativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com a desistência de processos judiciais, era de celebrar acordos de cerca de R$ 140 milhões.

O valor atingido, porém foi bem superior: um total de R$ 560 milhões. Isso não significa que esse é o montante que será recolhido, levando-se em consideração os descontos dados aos contribuintes. Porém, a previsão é de que, juntando o valor líquido aos acordos firmados com a Receita Federal (disputas na esfera administrativa), que somam R$ 260 milhões, a União receba cerca de R$ 500 milhões.

A PGFN escolheu as disputas sobre PLR como um teste, pensando em qual assunto poderia ser atrativo sem ser polêmico e desestimular a prática. Levou também em consideração o fato de não haver um volume tão grande de processos, mas reunir valores altos, segundo Menezes Netto. “Foi uma experiência inicial, não queríamos fazer com uma tese de larga escala que exigiria muito dos sistemas.”

Diferente do que acontece nos outros editais de transação – que inclusive foram reabertos – nesse caso a PGFN olha apenas o tema em discussão e não a chance de recuperação de valores, explica Menezes Netto. “Não vemos a situação econômica, mas a questão jurídica de cada contribuinte.”

Para José Péricles Pereira de Sousa, que participa do laboratório de jurimetria e inovação da PGFN (Labjud), “surgiu um outro patamar de diálogo”. A transação de teses tributárias, acrescenta, era prevista no Código Tributário Nacional (CTN), mas ainda estava pendente de regulamentação. “Era aguardada há mais de 50 anos, estava no CTN e não saia do papel”, afirma.

Ainda segundo o procurador, é perceptível uma mudança na mentalidade da advocacia privada também. “Os advogados começam a ver que para ser vitorioso não precisa de batalhas de 20 anos. Tem como fazer isso rápido, de forma negociada e efetiva.”

Depois que o edital foi lançado, a PGFN se reuniu com advogados para que eles apontassem eventuais dúvidas e o texto fosse aperfeiçoado. Um dos pontos esclarecidos foi o de que a adesão à transação não obrigaria o contribuinte a abrir mão de todas as discussões sobre autuações referentes ao tema – inclusive futuras que ele nem havia recebido. De acordo com Sara Mendes Carcará, procuradora-chefe do Labjud, foram ajustadas questões operacionais a partir da conversa com os contribuintes.

Os procuradores destacam que a abertura dessa transação não significa que não acreditem na tese do PLR. “É tempo, previsibilidade e segurança que estão em questão. Se o contribuinte quiser resolver, resolve”, afirma Menezes Netto, acrescentando que o resultado deve ajudar a transação do contencioso a se tornar permanente.

As empresas são autuadas quando a Receita considera que não cumpriram os requisitos para isentar o PLR da cobrança de contribuição previdenciária, previstos na Lei nº 10.101, de 2000. Algumas dessas condições foram flexibilizadas pela Lei nº 14.020, de 2020. A tese é discutida por bancos e grandes empresas e há casos com valores bilionários.

“A transação costuma ser boa para as duas partes”, afirma Maria Eugênia Doin Vieira, sócia do Machado Meyer Advogados. A advogada destaca que o tema foi escolhido porque havia, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), chance de sucesso para os dois lados. “Realmente foi uma tese boa para transação.”

Maucir Fregonesi Júnior, sócio do escritório Siqueira Castro, afirma que muitos contribuintes ficaram em dúvida se deveriam aderir ou não à transação do PLR por causa da expectativa gerada com o fim do voto de qualidade – o desempate pelo presidente da turma julgadora, representante da Fazenda. Muitos casos foram resolvidos dessa maneira. Agora, o desempate favorece o contribuinte.

Para casos em que não há observância aos requisitos da lei do PLR, o advogado acredita que a transação era uma boa saída. Mas em outros mais específicos, a recomendação do escritório foi de não aderir, por considerar boas as chances de vitória no contencioso.

Fonte: Valor Econômico

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