Tabela de fretes: Abiarroz quer suspender audiência pública da ANTT

O momento não é o indicado para debater punições, como multas, por descumprimento da tabela de fretes, uma vez que o próprio tabelamento é de difícil aplicação, avalia a Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz). Por isso, a entidade quer a suspensão da audiência pública convocada para esta terça-feira (9), às 14h, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para obter subsídios para implementar medidas administrativas, coercitivas e punitivas por desobediência à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei n° 13.703/2018).

A Abiarroz anunciou que participará da audiência, mas vai pedir a sua suspensão. O pedido deverá contar com o apoio de outras entidades do setor produtivo, que têm debatido a lei da tabela de fretes sob a coordenação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). “Vamos pedir a suspensão da audiência quando ela estiver sendo realizada”, adianta a diretora-executiva da Abiarroz, Andressa Silva. Para ela, há falhas no processo regulatório do tabelamento do frete. “O transporte de cargas perigosas, por exemplo, é mais barato que o granel.”

Além disso, acrescenta a Abiarroz, a ANTT também abriu consulta pública, de 10 de setembro a 10 de outubro, para recebimento de contribuições sobre o mesmo tema. A Abiarroz entende que esse período é curto e ignora o prazo regular de 45 dias estabelecido pela Resolução nº 5.624/2017 da própria ANTT. A Abiarroz defende 45 dias, no mínimo, ou ampliação para 60 dias para a apresentação de subsídios à consulta pública.

Na avaliação da Associação Brasileira da Indústria do Arroz, a redução do prazo para coleta de subsídios mostra o ímpeto da ANTT em apressar a regulamentação da aplicação de penalidade aos usuários, com prejuízo da regularidade do processo de regulação. “A agência inverte a ordem do processo ao regular questões acessórias, sem a regulamentação do tabelamento em si”, destaca, em nota, a Abiarroz.

Outro aspecto contestado pela entidade é a proposta de aplicação de multas de R$ 3 mil a R$ 5 mil, “sem a apresentação de justificativa para fixação desses valores”. Embora haja “previsão legal para aplicação de penalidade”, acrescenta a Abiarroz, é questionável “a própria legitimidade da sua imputação ao embarcador, quando o agente disruptivo do processo é o transportador que aceita fazer o transporte por preço inferior ao da tabela, desequilibrando o mercado. Não obstante, a conta recai sobre o usuário.”

De acordo com a Abiarroz, a ANTT busca legitimar um “processo ilegal de transferência de renda da atividade produtiva para o setor de transportes”. A entidade reitera que o tabelamento fere princípios constitucionais, como o da livre concorrência. Assinala também que a constitucionalidade da tabela ainda depende de manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O setor produtivo está suportando a conta pela decisão equivocada do governo, ratificada pelo Congresso Nacional e que, não tardará, chegará à sociedade na forma de aumento dos índices de inflação, dos preços de alimentos e do desemprego”, enfatiza a nota da Abiarroz. Pelos cálculos da entidade, a tabela, ao elevar os custos de produção, tem potencial para aumentar o preço do arroz em 10% para o consumidor final.

Conforme Andressa Silva, essa alta ainda não chegou ao consumidor por fatores como o câmbio favorável. No entanto, pontua ela, em algum momento o preço do produto vai subir no varejo. “À vista do prejuízo causado ao setor produtivo e à sociedade brasileira, não está claro, até agora, quem, de fato, está se beneficiando do tabelamento”, observa a nota da Abiarroz.

“A imposição do tabelamento do frete rodoviário já elevou o custo de operação das empresas, ameaça a produção agrícola em áreas distantes dos grandes centros, compromete a qualidade do serviço de transporte, ao desestimular a concorrência, e acarreta o aumento dos preços dos alimentos ao consumidor”, reforça a Abiarroz.

Serviço

Audiência Pública nº 012/2018

Data: 9 de outubro de 2018

Horário: 14h às 18h

Local: Auditório Eliseu Resende do Edíficio Sede da ANTT – SCES, Trecho 3, Lote 10, Projeto Polo Orla 8, Brasília, Distrito Federal.

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