STJ discute uso de ação civil pública para tema tributário

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinalizaram ontem que querem fazer uma distinção no entendimento consolidado do Judiciário que proíbe o Ministério Público de pleitear direitos de contribuintes, em matéria tributária, por meio de ação civil pública. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Regina Helena Costa, depois de debates na 1ª Seção.

No caso que começou a ser analisado, a Fazenda Nacional questiona a legitimidade do Ministério Público (MP) para proteger o direito de portadores de necessidades especiais à isenção tributária na aquisição de veículos (EREsp 1428611). O MP se insurge contra a Instrução Normativa nº 988/2009, da Receita Federal.


Pela norma, o órgão condiciona a isenção do IPI e do IOF na compra de veículos à comprovação de condições financeiras ou patrimônio compatível com o valor do bem que o requerente pretende adquirir. Mas, no caso, a pessoa que pede a isenção tributária, além de ter deficiência física, não tem condições financeiras. Ela ainda mora com pais idosos e uma irmã com deficiência mental.

Em 2013, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram, em repercussão geral, que o Ministério Público não pode ajuizar ação civil pública para defender contribuintes. A jurisprudência do STJ também é nesse sentido.


O relator do caso analisado agora pelo STJ, ministro Francisco Falcão, seguiu o entendimento consolidado e reforçou que o Ministério Público não tem esse poder. “Não podemos fazer jeitinho aqui”, disse. Mas os ministros Herman Benjamin e Regina Helena Costa propuseram elaborar uma distinção.

Segundo eles, o que está em jogo não é uma discussão tributária propriamente dita, mas o direito fundamental de pessoas com deficiência. “Há alguém mais vulnerável que uma pessoa fisicamente deficiente, pobre, que possui uma irmã com deficiência mental e pais idosos? É o párea do párea, mas não no ordenamento social de direito”, disse Benjamin. “A Receita não tem carta de alforria para praticar ilegalidades contra sujeitos hipervulneráveis.”

A ministra Regina Helena Costa acrescentou que, no caso, não há uma “discussão pura” sobre tributos. “O objetivo último é a proteção de direito fundamental. O viés é distinto”, afirmou. Ela pediu vista no processo e suspendeu o julgamento.

O ministro Campbell Marques ponderou ter a preocupação em fazer uma distinção por meio de embargos de divergência. Esse recurso é utilizado para uniformizar a jurisprudência do STJ e tem uma carga forte de precedente.

Para o ministro Gurgel de Faria, dizer que o MP não possui legitimidade na defesa de contribuintes não implica deixar pessoas desassistidas. “Pode-se constituir advogado ou mesmo pela via da defensoria pública”, disse.

A Fazenda Nacional considera perigoso abrir uma distinção no tema. Isso porque os efeitos de uma decisão em ação civil pública é para todos, e não apenas para um único beneficiário. “No fim, a ação civil pública seria transformada em ação direta de inconstitucionalidade ao afastar uma norma que prevê os requisitos exigidos para a isenção tributária”, afirma a procuradora Patrícia Grassi Osorio.


Fonte: Valor Econômico

Rolar para cima
Mantenedor Master
Rio Diesel Veículos e Peças S/A
Concessionário Mercedes-Benz
de Veículos Comerciais
Rua Carlos Marques Rollo 881, Jardim Império, Nova Iguaçu – RJ
SIEMBRA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Rua Quinze de Novembro 04, Sala 707 Centro – Niterói – RJ https://siembrabeneficios.com.br Contato: (21) 4003-7602

CANADÁ CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Av. das Américas, 1650 – Bloco 4 /101 a 103 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro / RJ

https://www.canadaseguros.com.br/

Contato: (21) 2107-4420 / (21) 2107-4418 / (21) 2107-4444

Golden Service

Rua Guandu,155 – Teresópolis – RJ

CEP 25963-620

Telefone: (21) 3644-7000

E-mail: [email protected]

http://site.gservice.com.br/

CALLMED EXAMES COMPLEMENTARES

Rua Almirante Grenfall, 405 – Bairro Parque Duque – Cidade Duque de Caxias

Telefone: (21) 3661-9600 Comercial: (21) 99727-3281 (Marcia Nogueira)

Insta: @clinica.callmed

T4S Technology for Safety

Alameda Araguaia, 750, Barueri – SP
Telefone: (11) 2424-7252
Cel: (11) 96926-6062 (Comercial)
Cel: (11) 97282-9437 (Comercial)
Cel: (11) 94839-1726

E-mail: [email protected]

Agência F3X Soluções Inteligentes

Av. Armando Lombardi, 205 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, 22640-020

https://agenciaf3x.com.br/

Contato: (21) 99926-8644

JF Assessoria Ambiental e Empresarial Ltda

Tel: (21) 2782-6590 / (21) 99294-0028 / (21) 7853-6695

E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Lauro Sodré, s/n, lote 28 – Galpão
CEP 25040-060
Vila Santo Antônio – Duque de Caxias – RJ
Escritório de Projetos: Rodovia Washington Luís, 2550 sala 824
Torre II – Vila São Luiz – Duque de Caxias/RJ

VACINA CONTRA ROUBO

Av. Dep. Benedito Matarazzo, 4229 – Sala 14 – Jardim das Industrias, São José dos Campos – SP

https://www.vacinacontraroubo.com.br/

Contato: (12) 4109-1000
[email protected]

RAFALE CORRETORA DE SEGUROS

Rua Prudente de Morais Neto, 62, Sala 202
Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro – RJ
Contatos:
Alexandre Monteiro – [email protected] – (21)97125-3366;
Rafael Passos – [email protected] – (21)97125-3369;
Atendimento geral – [email protected] – (21)3807-8812.

CAMES RJ
Av. Rio Branco, número 151, Sala 601 – Centro – Rio de Janeiro -/RJ

Tel.: (21) 3149-8691

https://www.camesbrasil.com.br/

Instagram: https://www.instagram.com/camesrio/
Facebook: https://www.facebook.com/camesrio
Linkedin: https://www.linkedin.com/company/camesrio

Proteja seu negócio com a maior base processual do Brasil!

AV AFONSO ARINOS DE MELO FRANCO, 222 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro

Cel:+55 (21) 97898-0378

E-mail:[email protected]

PERSONNALSEG
Endereço: Av tenente Muniz de Aragão N° 597- Anil (Sede)
Filial: Av. Embaixador Abelardo Bueno N° 1 Bloco C Sala 414C

SMART FACILITY

Estrada dos Bandeirantes, 470 – 707
Taquara / Rio de Janeiro

Telefone: (21) 99416-5257

E-mail: [email protected]

Instagram: smartfacilities_a2

Exper Tran
Especialistas em Infrações de Trânsito

Avenida José Silva de Azevedo Neto, 200
Edifício Evolution V, Bloco 4, sala 104 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
Telefone: (21) 99565-1001 / (21) 4042-7880

Instagram: @expertran.multas

E-mail: [email protected]

Site: www.expertran.com.br