O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos processos judiciais, individuais ou coletivos, em curso nas demais instâncias do Judiciário que envolvam a inconstitucionalidade ou suspensão de eficácia da Medida Provisória 832/2018, que estabeleceu a política de preços mínimos de frete ao transporte rodoviário de cargas, e da Resolução 5820/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamentou a MP. A decisão do relator foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, ajuizada pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil).
Segundo o relator, a medida é necessária para alcançar uma solução jurídica uniforme e estável quanto à validade das normas questionadas, pois as ações nas instâncias inferiores podem gerar comandos conflitantes sobre a controvérsia em análise no STF. O ministro também determinou a tramitação conjunta da ADI 5956 com a ADI 5959, ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra as mesmas normas.
Audiência
Na decisão, o ministro Luiz Fux designou audiência preliminar à apreciação do pedido cautelar, a ser realizada na próxima quarta-feira (20), às 11h, em seu gabinete. Deverão ser intimados para comparecimento a advogada-geral da União, o ministro dos Transportes, o diretor da ANTT, um representante da Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), um representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a procuradora-geral da República.