STF vive disputa psicodélica de decisões com a Justiça do Trabalho, diz Gilmar

Para o ministro Gilmar Mendes, a construção de uma cultura de aplicação de precedentes no Brasil não é fácil, e a prova disso está na relação conflituosa entre o Supremo Tribunal Federal e a Justiça do Trabalho. Em evento na manhã desta quarta-feira, destacou como esse cenário é responsável por gerar insegurança jurídica.

Ministro Gilmar Mendes afirmou que aplicação de precedentes deixou de ser questão jurídica para virar psicológica
Fellipe Sampaio/STF

“No Supremo Tribunal Federal, vivemos às vezes uma disputa quase que psicodélica, diria eu, com a Justiça do Trabalho. Tomamos determinadas decisões e, no momento seguinte, vem decisão do TST ou de TRT dizendo que não foi essa a decisão que o Supremo tomou”, exemplificou o ministro.

“E depois, de acordo com também com os azares e sortes da distribuição da eventual reclamação no Supremo Tribunal Federal, aquela decisão é mantida ou não. Certamente isso também nós vamos ter que resolver”, complementou, em fala no 3º Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, organizado pelo STF.

ministro Gilmar Mendes é, há anos, crítico da insubordinação da Justiça do Trabalho, e não são poucos os pontos de conflito. Recentemente, como mostrou a ConJur, decisões do STF tiraram da seara trabalhista processos com impacto de cerca de R$ 5 bilhões, numa espécie de desidratação do sistema criado pela Emenda Constitucional 45, segundo a qual a justiça especializada cuidaria não só de relações de emprego, mas o que dissesse respeito a trabalho.

O decano no STF também apontou a necessidade da mudança de postura dos juízes em referência ao sistema de precedentes. “Eu diria até que, às vezes, o problema não é mais jurídico. É até psicológico ou psiquiátrico”, afirmou.

“Perdemos o debate no Plenário? Perdemos. Nossa tese ficou vencida. Então cabe aplicar a orientação. E isso vale para os demais tribunais. Mas o STF não pode rever a tese? Pode, e às vezes deve. Isso acontece. Mas é importante que façamos esse trabalho [de aplicação de precedentes]”, explicou.

Para ministro Gilmar, Rodrigo Pacheco, na presidência do Senado, pode aparar as arestas da eficácia do controle difuso de constitucionalidade feito pelo Supremo
Marcos Oliveira/Agência Senado

Eficácia no controle difuso
Um dos pontos de evolução esperada pelo ministro Gilmar Mendes quanto ao uso de precedentes qualificados está na eficácia geral e efeito vinculante de decisões tomadas em sede de controle difuso de constitucionalidade.

Enquanto decisões tomadas em controle concentrado de constitucionalidade — em ADI, ADO, ADC e ADPF — são dotadas de eficácia erga omnes (que vale para todos) e efeito vinculante, o mesmo não pode ser dito quando a inconstitucionalidade é declarada incidentalmente.

Um perfeito exemplo foi a decisão do STF de declarar inconstitucional o artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos, que proibia progressão de regime no cumprimento de pena. A decisão foi tomada no Habeas Corpus 82.959 em fevereiro de 2006, e sua aplicação generalizada foi imediatamente contestada por juristas e magistrados.

No Acre, um juiz de execução deixou de aplicar o entendimento, o que fez a Defensoria Pública estadual levar o caso em reclamação ao STF, na qual definiu-se que quando o STF decide, de modo definitivo, que determinada lei é inconstitucional, a decisão não depende da chancela do Senado para gerar efeitos sobre as demais instâncias da Justiça.

Essa previsão consta no artigo 52, inciso X da Constituição Federal, segundo o qual compete ao Senado suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

O ministro Gilmar Mendes define essa previsão como “uma idiossincrasia do nosso sistema jurídico constitucional e processual”. Na prática, o Supremo segue aplicando o precedente firmado naquele caso, mas o decano reconhece que o tema careca de pacificação.

“Tenho esperança de que, num futuro próximo, pacifiquemos essa relação, inclusive no entendimento com o próprio Senado, o desobrigando de fazer sessão e discutir a matéria. Basta a verificação simples de que decisão do STF transitou em julgado, de que se declarou a inconstitucionalidade de dispositivo, para publicação no diário do Congresso”, disse.

É um tema bastante singelo. Nós, que avançamos tanto no processo constitucional, ainda hoje temos essa perplexidade em relação ao controle incidental de normas. Poderíamos limar essas diferenças e avançar no momento em que temos, na presidência do Senado, um jurista eminente, um homem qualificado das letras jurídicas e que teria toda a compreensão para esse importante diálogo institucional”, afirmou, em referência ao senador e advogado Rodrigo Pacheco (DEM).

Fonte: ConJur

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