Justiça paulista veda tributação de despesas aduaneiras do passado

Um precedente da Justiça paulista livrou uma empresa de comércio exterior da tributação de despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos e aeroportos, a chamada capatazia, em relação ao passado. Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não decide a partir de quando a cobrança é válida, companhias do setor vêm recorrendo às instâncias inferiores do Judiciário para tentar pagar só da data da decisão da Corte superior em diante.

Uma definição do STJ é importante para a União porque a decisão favorável à tributação afasta uma perda de R$ 12 bilhões, somente se as empresas não tiverem direito a receber de volta o que pagaram nos últimos cinco anos.

O impacto da modulação dos efeitos poderá ser ainda maior para as empresas. Isso porque não reflete só sobre o cálculo do Imposto de Importação – tributo em discussão no STJ. O valor aduaneiro, que inclui as despesas com capatazia, serve como base também para o IPI, PIS e Cofins-Importação e até ICMS.

As turmas do STJ decidiam de modo contrário à tributação. Em março de 2020, porém, ao analisar recurso repetitivo, a 1ª Seção da Corte decidiu que a capatazia faz parte do valor aduaneiro (REsps 1799306, 1799308 e 1799309). Como o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em julho a inexistência de repercussão geral do tema, deixou a palavra final para o STJ. O pedido de modulação dos efeitos, contudo, ainda não foi julgado pelos ministros.

Agora, uma juíza da primeira instância paulista “modulou”, afastando a tributação sobre capatazia até a data da do julgamento do recurso repetitivo. Cabe recurso.

Depois do julgamento do recurso repetitivo, a Hetros Importação e Exportação pediu a exclusão das despesas com capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação, ao menos para o período pretérito. Pediu o reconhecimento do seu direito à compensação dos valores pagos nos últimos cinco anos, antes de ter proposto a ação. Argumentou que o entendimento do STJ mudou em 2020, o que trazia insegurança jurídica.

A juíza da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, Ana Lucia Petri Betto, concedeu o pedido. Considerou que o respeito à orientação jurisprudencial das Cortes superiores privilegia a segurança jurídica, permitindo a previsibilidade das decisões judiciais e menores custos de operação. “Até a data do aludido julgamento, a parte autora [Hetros Importação e Exportação] tinha a legítima expectativa de obter provimento favorável ao seu pleito”, diz.

Na decisão, a juíza lembra ainda que os tribunais superiores consideram a modulação necessária quando há mudança de jurisprudência. Por isso, manteve o direito da empresa de não tributar a capatazia até a data do julgamento em que houve a alteração do entendimento sobre o assunto (processo nº 5001670-98.2020.4.03.6100).

Também foi afastada a condenação em honorários no caso, segundo Luan Moreira, do escritório Arbach e Farhat Advogados. De acordo com ele, é uma boa sinalização, por um juiz de primeira instância, de que há prejuízo à pessoa jurídica com a mudança de posicionamento da Corte.

“É inusitado um juiz de primeiro grau conceder a modulação”, afirma Moreira. O advogado aponta que a decisão é um bom precedente para outros contribuintes na mesma situação. “Enquanto o STJ não julga [o pedido de modulação] a gente fica meio como na tese da retirada do ICMS da base do PIS e da Cofins”, afirma Moreira em referência à tese do século.

Naquele caso, o STF decidiu a favor dos contribuintes, mas até a definição da modulação, nos embargos julgados este ano, havia indefinição nos tribunais inferiores, inclusive com diferentes “modulações” sendo aplicadas.

O magistrado de primeira instância pode usar a modulação para proteger o contribuinte que tinha jurisprudência favorável, segundo Ligia Regini, sócia do BMA Advogados. “Esse é o indício da inovação do Código de Processo Civil de 2015. Não é comum, mas o código fala que juízes [de primeira instância] podem modular”, afirma a especialista.

A modulação tem relação com precedente de efeito vinculante de tribunal superior, para dar uniformidade, segundo a advogada. Por isso, acrescenta ela, em instâncias ordinárias do Judiciário a modulação é excepcional. Mas a lei processual permite.

Ao analisar o caso da Hetros Importação e Exportação, Ligia reforça que a sentença valoriza a jurisprudência antes firmada, mas sem desconsiderar que houve uma mudança de entendimento. “Ela tenta equilibrar a mutação da jurisprudência sem ofender a segurança jurídica do contribuinte”, afirma.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer. Por meio de nota, informou que a decisão está em evidente descompasso com o precedente do STJ. Também disse que, nos poucos casos em que essa argumentação foi apresentada, especialmente no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, o pedido foi negado.

“Por ocasião do julgamento da tese, foi confirmado, sem qualquer limitação, que os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do Imposto de Importação”, afirma a PGFN na nota.

De acordo com Sergio Aquino, presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), o tema preocupa em relação aos reflexos no sistema portuário como um todo. Por enquanto, não é possível estimar as consequências, segundo ele, mas Aquino destaca que a decisão do STJ, do jeito que ocorreu – com a surpresa da mudança de jurisprudência – demonstra a instabilidade e insegurança jurídica do país, “o que é extremamente prejudicial para o comércio exterior e atração de investimentos privados”.

Fonte: Valor Econômico

Rolar para cima
Mantenedor Master
Rio Diesel Veículos e Peças S/A
Concessionário Mercedes-Benz
de Veículos Comerciais
Rua Carlos Marques Rollo 881, Jardim Império, Nova Iguaçu – RJ
SIEMBRA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Rua Quinze de Novembro 04, Sala 707 Centro – Niterói – RJ https://siembrabeneficios.com.br Contato: (21) 4003-7602

CANADÁ CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Av. das Américas, 1650 – Bloco 4 /101 a 103 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro / RJ

https://www.canadaseguros.com.br/

Contato: (21) 2107-4420 / (21) 2107-4418 / (21) 2107-4444

Golden Service

Rua Guandu,155 – Teresópolis – RJ

CEP 25963-620

Telefone: (21) 3644-7000

E-mail: [email protected]

http://site.gservice.com.br/

CALLMED EXAMES COMPLEMENTARES

Rua Almirante Grenfall, 405 – Bairro Parque Duque – Cidade Duque de Caxias

Telefone: (21) 3661-9600 Comercial: (21) 99727-3281 (Marcia Nogueira)

Insta: @clinica.callmed

PRAXIO

Av. Eng. George Corbisier, 1290 – Jabaquara, São Paulo – SP, 04345-001

Telefone: (11) 4186-9696

https://praxio.com.br//

T4S Technology for Safety

Alameda Araguaia, 750, Barueri – SP
Telefone: (11) 2424-7252
Cel: (11) 96926-6062 (Comercial)
Cel: (11) 97282-9437 (Comercial)
Cel: (11) 94839-1726

E-mail: [email protected]

Agência F3X Soluções Inteligentes

Av. Armando Lombardi, 205 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, 22640-020

https://agenciaf3x.com.br/

Contato: (21) 99926-8644

JF Assessoria Ambiental e Empresarial Ltda

Tel: (21) 2782-6590 / (21) 99294-0028 / (21) 7853-6695

E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Lauro Sodré, s/n, lote 28 – Galpão
CEP 25040-060
Vila Santo Antônio – Duque de Caxias – RJ
Escritório de Projetos: Rodovia Washington Luís, 2550 sala 824
Torre II – Vila São Luiz – Duque de Caxias/RJ

VACINA CONTRA ROUBO

Av. Dep. Benedito Matarazzo, 4229 – Sala 14 – Jardim das Industrias, São José dos Campos – SP

https://www.vacinacontraroubo.com.br/

Contato: (12) 4109-1000
[email protected]

RAFALE CORRETORA DE SEGUROS

Rua Prudente de Morais Neto, 62, Sala 202
Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro – RJ
Contatos:
Alexandre Monteiro – [email protected] – (21)97125-3366;
Rafael Passos – [email protected] – (21)97125-3369;
Atendimento geral – [email protected] – (21)3807-8812.

CAMES RJ
Av. Rio Branco, número 151, Sala 601 – Centro – Rio de Janeiro -/RJ

Tel.: (21) 3149-8691

https://www.camesbrasil.com.br/

Instagram: https://www.instagram.com/camesrio/
Facebook: https://www.facebook.com/camesrio
Linkedin: https://www.linkedin.com/company/camesrio

T4S Technology for Safety

AV AFONSO ARINOS DE MELO FRANCO, 222 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro

Cel:+55 (21) 97898-0378 – Whatsapp

E-mail:[email protected]

PERSONNALSEG
Endereço: Av tenente Muniz de Aragão N° 597- Anil (Sede)
Filial: Av. Embaixador Abelardo Bueno N° 1 Bloco C Sala 414C

SMART FACILITY

Estrada dos Bandeirantes, 470 – 707
Taquara / Rio de Janeiro

Telefone: (21) 99416-5257

E-mail: [email protected]

Instagram: smartfacilities_a2

Exper Tran
Especialistas em Infrações de Trânsito

Avenida José Silva de Azevedo Neto, 200
Edifício Evolution V, Bloco 4, sala 104 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
Telefone: (21) 99565-1001 / (21) 4042-7880

Instagram: @expertran.multas

E-mail: [email protected]

Site: www.expertran.com.br