RJ pede que STF suspenda liminares que impedem encampação da Linha Amarela

A Prefeitura do Rio de Janeiro pediu, no sábado (4/7), que o Supremo Tribunal Federal suspenda liminares que a impediram de encampar a Linha Amarela, via expressa entre as zonas norte e oeste da capital fluminense operada pela concessionária privada Lamsa.

Prefeitura do Rio argumenta que concessionária da Linha Amarela praticou superfaturamento
Fernando Frazão/Agência Brasil

A Câmara Municipal do Rio aprovou em novembro a Lei Complementar 213/2019. A norma autoriza, em nome do interesse público, o município do Rio a encampar a operação e manutenção da Linha Amarela. A lei determina que a indenização à concessionária Lamsa fica considerada paga, devido aos prejuízos apurados pelo Executivo, Legislativo e Tribunal de Contas municipais. Segundo a prefeitura, a empresa teria arrecadado R$ 1,6 bilhão a mais dos motoristas ao longo dos últimos anos. Sem o superfaturamento, a arrecadação seria de R$ 480 milhões, segundo o Tribunal de Contas do Município.

Contudo, a Justiça do Rio concedeu liminares suspendendo a encampação. De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça fluminense, Claudio de Mello Tavares, só por meio de perícia será possível verificar se a Lamsa gerou prejuízo à Prefeitura do Rio.

Em pedido de suspensão de liminar enviado ao Supremo, a Prefeitura do Rio argumenta que o superfaturamento da concessionária gerou lesão à economia pública carioca. Segundo a entidade, o aumento irregular dos valores de pedágio impactam no preço dos alimentos vendidos em diversos bairros cortados pela Linha Amarela.

Além disso, a Prefeitura do Rio sustenta que as liminares impedem que exerça seu papel de poder regulador e concedente, estabelecido pelo artigo 175 da Constituição Federal, mesmo após a autorização para a encampação dada pela Câmara Municipal. Por isso, as decisões violam o princípio da separação dos poderes, diz o órgão.

“Não menos importante, há prejuízo ao interesse público na medida em que os usuários do serviço público estão pagando tarifa manifestamente excessiva e abusiva, em valores que jamais lhe serão ressarcidos adequadamente (sobretudo diante da falibilidade dos mecanismos de tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos que não permitem a correta e eficaz reparação dos danos causados)”, aponta o Executivo carioca.

Fonte: Consultor Jurídico

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