RJ: Fogo de Chão deve reintegrar funcionários e pagar R$ 17 milhões

A churrascaria Fogo de Chão, do RJ, deverá reintegrar funcionários e pagar R$ 17 milhões por danos morais coletivos após demissão em massa. A decisão da juíza do Trabalho Mirna Rosana Ray Macedo Correa, da 52ª vara do RJ, determinou, ainda, que a churrascaria se abstenha de realizar dispensa coletiva de empregados sem a prévia negociação coletiva com o sindicato.

(Imagem: Reprodução/Facebook)

(Imagem: Reprodução/Facebook)

O MPT/RJ ingressou com ação civil pública com pedido de liminar em maio de 2020 após constatar que a churrascaria realizou demissão em massa sem justa causa, sem pagamento de verbas rescisórias, ou apenas com o pagamento de parte delas para alguns empregados.

Segundo o MPT, não houve negociação com o sindicato da categoria de trabalhadores, o que, de acordo com as leis trabalhistas, é considerado irregular, devido a quantidade de funcionários dispensados.

Em junho do ano passado, o juízo concedeu a liminar ao MPT anulando a demissão de 112 empregados da churrascaria no município. A decisão determinou que os contratos extintos a partir do dia 20 de março de 2020 deveriam ser restabelecidos e proibiu que a empresa promovesse dispensa de mais de dez empregados sem prévia negociação coletiva.

Na decisão desta sexta-feira, 5, a magistrada confirmou os fundamentos apresentados na decisão liminar..

“Considerando-se que as dispensas coletivas superam o âmbito individual de um trabalhador, atingindo uma coletividade de empregados que, junto com suas famílias, perdem sua fonte de sobrevivência, estamos falando, sim, de um ato coletivo, inerente ao direito coletivo do trabalho e não apenas do direito individual do trabalho.”

A magistrada considerou, ainda, que a dispensa foi feita pouco mais de 15 dias depois da declaração da pandemia no Brasil, por uma empresa sólida, com lojas espalhadas no Brasil e no exterior. Para ela, os efeitos econômicos ainda não tinham se agravado.

“Em período que os efeitos econômicos da pandemia ainda não tinham se agudizado, não para uma sociedade que tem a solidez da reclamada. Não se ignora que seus lucros caíram no período, mas, certamente, tinha mais capital para administrar a crise do que 100 famílias que, abruptamente, perderam sua fonte de renda e o importantíssimo benefício do plano de saúde, num momento em que o bem mais precioso e mais atingido pela pandemia, foi, justamente, a saúde.”

Para a magistrada, a empresa não precisava de autorização sindical para dispensar seus empregados, mas precisava dialogar com o ente sindical, buscando uma saída menos injusta para os empregados, negociando algumas questões.

“Se tivesse aberto este canal, dificilmente, teria feito as rescisões com corte de direitos como o fez, inicialmente. Teria evitado tanto sofrimento para seus empregados.”

Diante disso, julgou procedente o pedido para reintegração dos empregados dispensados coletivamente. A churrascaria foi condenada ao pagamento de R$ 17 milhões por dano moral coletivo.

A magistrada determinou, ainda, a proibição de dispensa coletiva de dez ou mais trabalhadores de unidades do RJ no período de um mês sem prévia negociação coletiva com o sindicato. Além disso, a empresa deverá interromper eventuais dispensas coletivas que estejam em andamento, garantindo assim a manutenção dos contratos de trabalho e, portanto, o recebimento de salários pelos empregados, até a conclusão da negociação coletiva com o sindicato.

Fonte: Migalhas

Rolar para cima
Mantenedor Master
Rio Diesel Veículos e Peças S/A
Concessionário Mercedes-Benz
de Veículos Comerciais
Rua Carlos Marques Rollo 881, Jardim Império, Nova Iguaçu – RJ
SIEMBRA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Rua Quinze de Novembro 04, Sala 707 Centro – Niterói – RJ https://siembrabeneficios.com.br Contato: (21) 4003-7602

CANADÁ CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Av. das Américas, 1650 – Bloco 4 /101 a 103 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro / RJ

https://www.canadaseguros.com.br/

Contato: (21) 2107-4420 / (21) 2107-4418 / (21) 2107-4444

Golden Service

Rua Guandu,155 – Teresópolis – RJ

CEP 25963-620

Telefone: (21) 3644-7000

E-mail: [email protected]

http://site.gservice.com.br/

CALLMED EXAMES COMPLEMENTARES

Rua Almirante Grenfall, 405 – Bairro Parque Duque – Cidade Duque de Caxias

Telefone: (21) 3661-9600 Comercial: (21) 99727-3281 (Marcia Nogueira)

Insta: @clinica.callmed

T4S Technology for Safety

Alameda Araguaia, 750, Barueri – SP
Telefone: (11) 2424-7252
Cel: (11) 96926-6062 (Comercial)
Cel: (11) 97282-9437 (Comercial)
Cel: (11) 94839-1726

E-mail: [email protected]

Agência F3X Soluções Inteligentes

Av. Armando Lombardi, 205 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, 22640-020

https://agenciaf3x.com.br/

Contato: (21) 99926-8644

JF Assessoria Ambiental e Empresarial Ltda

Tel: (21) 2782-6590 / (21) 99294-0028 / (21) 7853-6695

E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Lauro Sodré, s/n, lote 28 – Galpão
CEP 25040-060
Vila Santo Antônio – Duque de Caxias – RJ
Escritório de Projetos: Rodovia Washington Luís, 2550 sala 824
Torre II – Vila São Luiz – Duque de Caxias/RJ

VACINA CONTRA ROUBO

Av. Dep. Benedito Matarazzo, 4229 – Sala 14 – Jardim das Industrias, São José dos Campos – SP

https://www.vacinacontraroubo.com.br/

Contato: (12) 4109-1000
[email protected]

RAFALE CORRETORA DE SEGUROS

Rua Prudente de Morais Neto, 62, Sala 202
Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro – RJ
Contatos:
Alexandre Monteiro – [email protected] – (21)97125-3366;
Rafael Passos – [email protected] – (21)97125-3369;
Atendimento geral – [email protected] – (21)3807-8812.

CAMES RJ
Av. Rio Branco, número 151, Sala 601 – Centro – Rio de Janeiro -/RJ

Tel.: (21) 3149-8691

https://www.camesbrasil.com.br/

Instagram: https://www.instagram.com/camesrio/
Facebook: https://www.facebook.com/camesrio
Linkedin: https://www.linkedin.com/company/camesrio

Proteja seu negócio com a maior base processual do Brasil!

AV AFONSO ARINOS DE MELO FRANCO, 222 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro

Cel:+55 (21) 97898-0378

E-mail:[email protected]

PERSONNALSEG
Endereço: Av tenente Muniz de Aragão N° 597- Anil (Sede)
Filial: Av. Embaixador Abelardo Bueno N° 1 Bloco C Sala 414C

SMART FACILITY

Estrada dos Bandeirantes, 470 – 707
Taquara / Rio de Janeiro

Telefone: (21) 99416-5257

E-mail: [email protected]

Instagram: smartfacilities_a2

Exper Tran
Especialistas em Infrações de Trânsito

Avenida José Silva de Azevedo Neto, 200
Edifício Evolution V, Bloco 4, sala 104 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
Telefone: (21) 99565-1001 / (21) 4042-7880

Instagram: @expertran.multas

E-mail: [email protected]

Site: www.expertran.com.br