Relator da reoneração diz que vai articular para derrubar vetos de Temer

BRASILIA DF 21/02/2017 POLITICA Reformulação da Legislação do Esporte reunião de discussão e votação do Relatório Final – Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP) 

 

Orlando Silva (PC do B) disse que faltou critério ao presidente ao cortar benefício de setores que geram empregos

O Estado de S.Paulo

O líder do PC do B na Câmara, deputado Orlando Silva (SP), disse que faltou critério ao presidente Michel Temer nos vetos dos setores que vão voltar a pagar imposto sobre a folha de pagamento, em vez de uma alíquota sobre o faturamento, a chamada reoneração. Ele também afirmou que vai trabalhar com os deputados para que a Câmara derrube os vetos do presidente, publicados em edição extra no Diário Oficial da União.

“Temer vetou a manutenção do benefício a vários setores que geram muitos empregos e que sofrem uma concorrência desleal com importações. Os vetos de Michel Temer servem para enfraquecer a indústria nacional e gerar mais desemprego”, criticou Silva.

Deputado federal Orlando Silva, do PCdoB-SP Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Voltarão a ser reoneradas empresas estratégicas de defesa, de transporte aéreo de carga e de passageiros regular, de serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular, de manutenção e reparação de aeronaves, de manutenção e reparação de embarcações e empresas do comércio varejista de calçados e artigos de viagem.

A reoneração desses setores vai garantir um impacto positivo nas contas públicas de R$ 830 milhões em 2018. Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, permaneceram com o benefício da desoneração 17 setores. Todos os segmentos voltarão a pagar imposto sobre a folha de pagamento em 2021.

A política de desoneração da folha começou em 2011 e foi lançada pelo governo Dilma Rousseff com o objetivo de estimular a geração de empregos no País e melhorar a competitividade das empresas. O benefício se dá por meio da substituição da cobrança de uma contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento das empresas, por um percentual sobre o faturamento da empresa. Inicialmente a alíquota variou entre 1% e 2%. Hoje, varia entre 1% e 4,5%, dependendo do setor

“Um desafio do Brasil é rever todas as despesas tributárias, mas há que se ter filtros, critérios objetivos. Tem que sair do casuísmo e da resposta aos lobbies mais estruturado. Tem que pautar o desenvolvimento nacional e a geração de empregos”, disse Silva.

Para o deputado, é uma “necessidade” revisar a política de desoneração da folha de pagamentos. “O Brasil deve revisar todas as despesas tributárias, todos os subsídios. O que servir ao desenvolvimento deve ser mantido, o que apenas serve de margem de lucro deveria ser reavaliado”, afirmou.

Segue setores que permanecem na desoneração (alíquota sobre o faturamento):
– transporte rodoviário de passageiros (alíquota de 2%);

– transporte ferroviário de passageiros (alíquota de 2%);

– transporte metroviário de passageiros (alíquota de 2%);

– construção civil (alíquota de 4,5%);

– obras de infraestrutura (alíquota de 4,5%);

– jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens (alíquota de 1,5%).

– tecnologia da informação e comunicação (alíquota de 4,5%);

– “call center” (alíquota de 3%);

– projeto de circuitos integrados (alíquota de 4,5%);

– couro (alíquota de 2,5%);

– calçado (alíquota de 1,5%);

– confecção/vestuário (alíquota de 2,5%);

– fabricante de ônibus e de carroceria de ônibus (alíquota de 1,5% para ônibus e de 2,5% para carroceria);

– máquinas e equipamentos industriais (alíquota de 2,5%);

– móveis (alíquota de 2,5%);

– transporte rodoviário de cargas (alíquota de 1,5%);

– proteína animal (1%);

– têxtil (2,5%);

– comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-2 (2,5%).

Vetados:

– Empresas Estratégicas de Defesa (EED) (alíquota de 2,5%);

– indústria ferroviária (2,5%);

– fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos (2,5%);

– fabricantes de compressores (2,5%);

– transporte aéreo de carga e de passageiros regular (1,5%);

– serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular (1,5%);

– empresas editoriais (1,5%);

– manutenção de aeronaves (2,5%);

– construção e reparação naval (2,5%)

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