Reforma tributária deve ser fatiada e começar pela fusão de PIS e Cofins, diz líder do governo

O líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR), afirmou nesta quinta-feira (29) que a reforma tributária deve ser votada de forma fatiada, provavelmente em quatro etapas, e começar pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Barros fez discurso no plenário no início desta tarde. Segundo ele, a decisão de fatiar a reforma foi pactuada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com o ministro Paulo Guedes (Economia) e líderes partidários da Casa.

A CBS, que funde PIS e Cofins, faz parte da primeira fase da reforma enviada pelo governo. “Vamos começar pela simplificação tributária e depois vamos avançar na direção de organizarmos o sistema tributário mais fácil para o contribuinte, portanto, mais simples, que custe menos para o contribuinte poder pagar corretamente os seus impostos”, defendeu Barros.

Segundo o líder do governo na Câmara, com a reforma será possível simplificar o sistema e obter uma tributação mais justa.

“Temos que pensar um pouco sobre o fato de que o Brasil incentiva a exportação de produtos não manufaturados, não processados, e desincentiva a geração de empregos e a industrialização do país, à medida em que um produto para exportação não paga PIS e Cofins, é desonerado, e o produto para consumo interno é onerado”, ressaltou.

Na segunda-feira (26), Lira defendeu o fatiamento da reforma tributária e disse que conversaria com o governo para analisar as convergências em torno do texto, com o objetivo de aprovar as mudanças ainda neste ano.

Na mesma noite, o presidente da Câmara se reuniu com Guedes e disse ter enviado um ofício para o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma, dando o prazo máximo de até 3 de maio para que o parecer se torne público. Lira reforçou que pretende avaliar, no texto, o que é consensual com o governo.

No início de fevereiro, logo após a eleição de Lira e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ambos apresentaram um cronograma que previa a aprovação da reforma nas duas Casas até outubro.

A reforma, em elaboração pelo Congresso, não deve trazer a criação de um imposto nos moldes da CPMF, como defendia Guedes.

O projeto defendido por líderes da Câmara estabelece a junção de IPI, ICMS, ISS, Cofins e PIS, e com uma transição mais lenta que o desejado pelo governo.

Esse modelo reúne tributos federais, estaduais (ICMS) e municipais (ISS). O imposto, resultado da fusão, seria chamado IBS (imposto sobre bens e serviços).

Também está em discussão um tratamento diferenciado no IBS para os setores de saúde, educação e transportes.

O Ministério da Economia defende que a PEC traga mudanças alinhadas com o governo: por exemplo, que o IPI seja reformulado de modo a ter uma alíquota única para todos os setores. Hoje, a cobrança varia de acordo com o tipo de atividade da empresa.

Para harmonizar conceitos no texto, Ribeiro fez uma série de reuniões com integrantes do governo em dezembro. As novas gestões do Congresso e as mudanças nas lideranças partidárias, no entanto, diminuíram o ritmo das conversas em torno do relatório final.

AS QUATRO ETAPAS DA PROPOSTA DE GUEDES
Governo diz que carga tributária ficará estável após a reforma

Unifica dois tributos federais: PIS e Cofins Mudanças no IPI, que passa a ter uma alíquota única Reforma no IR de pessoas físicas e empresas, tributação sobre dividendos e revisão de deduções do IR Proposta de desoneração da folha de pagamentos

PROPOSTAS JÁ APRESENTADAS

PEC 45 – Funde cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, o estadual ICMS e o municipal ISS) no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Criação de um imposto seletivo federal sobre certos bens (como cigarros e bebidas alcoólicas). Apresentada em abril de 2019. Autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP)

PEC 110 – Funde nove tributos (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, o estadual ICMS e o municipal ISS) no IBS, a ser criado. Cria o imposto seletivo para itens como combustíveis, cigarros e energia. Extingue a CSLL (sobre o lucro de empresas), a ser incorporada pelo Imposto de Renda –que tem suas alíquotas ampliadas. Apresentada em julho de 2019. Autoria de Davi Alcolumbre (DEM-AP) e outros senadores

PL do Executivo – Funde apenas os tributos federais PIS e Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquota de 12% e entrada em vigor seis meses após publicação da lei. Objetivo principal é simplificar regras e reduzir brigas entre contribuintes e Receita.

Fonte: Por Folhapress

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