Receita publica portaria onde é permitida o monitoramento de grandes contribuintes.
A Receita Federal publicou hoje, 10/12/2020, a Portaria de nº 4.888/20, na qual é permitido o monitoramento de grandes contribuintes.
Segundo o art. 2º da referida portaria, o monitoramento de maiores contribuintes é para análise do comportamento econômico-tributário e também ter uma maior conformidade tributária. Ainda no art. 2º, pode-se observar que esse monitoramento irá acontecer por meio de análises da receita, patrimônio e rendimentos, bem como a fiscalização da arrecadação de tributos administrados pela RF e análises dos setores e grupos econômicos.
Indo mais além na matéria, podemos analisar no capítulo IV da Portaria 4.888/20, que esse monitoramento vai servir para uma maior fiscalização do comportamento dos contribuintes frente a cobrança de alguns tributos, bem como analisar o perfil de arrecadação de tributos de contribuintes em determinado setor da economia.
Portanto, a partir dessa portaria, os maiores contribuintes irão ser cada vez mais fiscalizados frente a receita. Por isso, é muito importante que esses contribuintes sempre disponham de boas regras de compliance tributário e assim não venham sofrer com problemas frente a receita.
Fonte: Jusbrasil