a receita federal aumentou o prazo de parcelamento de débitos tributários para empresários e sociedade em situação de falência de 84 para 120 meses. a medida foi determinada pela lei nº 14.112/2020, que atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência.
além disso, a norma do fisco também reduziu o valor inicial das prestações mediante alterações na sistemática de cálculo, e instituiu nova modalidade de parcelamento, que possibilita a inclusão de tributos passíveis de retenção na fonte e o imposto sobre operações financeiras (iof) retido e não recolhido ao tesouro nacional.
a nova lei, além de alterar o art. 17 da instrução normativa nº 1.891/2019, modificou também o artigo quinto, visando readequar o procedimento para o cadastramento de débitos de contribuições previdenciárias em lançamento de débito confessado (ldc).
de acordo com o governo, as medidas buscam flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento de débitos tributários para empresários e sociedades empresárias em processo de recuperação judicial.
o cadastramento deve ser feito mediante apresentação de requerimento de ldc, conforme modelo constante do anexo iv, incluído na instrução normativa nº 1.891/2019.
nova lei de recuperação judicial e falência
o texto traz novidades e é muito importante para o empresariado brasileiro, ainda mais nesse momento de pandemia. esse cenário econômico causado pelo coronavírus, aumentou a necessidade de as empresas afetadas terem melhores instrumentos de recuperação. por isso, o projeto também objetiva a modernização do sistema recuperacional. sem mudanças não temos como deixar esse sistema mais transparente, e com melhorias nas recuperações de crédito. com isso, a melhoria no sistema de recuperação de empresas reflete positivamente sobre a economia.
ele permite à empresa negociar com credores antes de entrar em recuperação judicial e poder oferecer garantias adicionais para obter financiamentos.
uma outra mudança trazida pela nova lei de falências é o aumento do prazo de parcelamento de débitos com a união de sete para dez anos. o governo também regulamentou os empréstimos tomados por essas empresas, uma vez que os novos financiamentos terão preferência de pagamento quanto às dívidas contraídas durante o processo de recuperação. a nova lei também permite que os bens pessoais dos devedores possam ser usados como garantia, desde que se tenha autorização judicial.
essa lei vinha sendo muito aguardada, e discutida por juristas, empresários e políticos desde 2016, mas só em 2020 é que vimos a lei se concretizar.
ananda santos
jornalista
fonte: contábeis