Prorrogação da desoneração da folha de empresas é constitucional, diz parecer da Câmara

Bolsonaro vetou extensão do prazo ao sancionar medida provisória sobre redução de jornada e salário. Congresso já se manifestou a favor do benefício

Um parecer da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados divulgado nesta quarta-feira afirma que a prorrogação da desoneração da folha de pagamento das empresas é constitucional.

A prorrogação foi incluída pelo Congresso na medida provisória (MP) 936, que permitiu redução de jornada e salário de funcionários em razão da crise provocada pela pandemia de Covid-19.

Ao sancionar a MP, no entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou a prorrogação da desoneração da folha. Os 17 setores que seriam beneficiados pela medida são os que mais empregam no país.

Na ocasião, o governo argumentou que, ao prorrogar a desoneração, o Congresso feriu a Constituição por alterar a emenda que instituiu a reforma da Previdência.

Cabe ao Congresso analisar vetos presidenciais a projetos aprovados pelo Legislativo. Ou seja, os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro.

Parlamentares buscam soluções

Hoje, empresas de segmentos como call center, calçados, construção civil e comunicação podem substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Mas esse sistema perde a validade neste ano.

Diante da gravidade da crise decorrente da pandemia, os parlamentares aprovaram a extensão desse prazo para o fim de 2021. E incluíram essa prorrogação na MP 936.

A desoneração se baseia no artigo 195 da Constituição, que trata da seguridade social. Entre 1998 e 2019, um parágrafo incluindo pelo Congresso Nacional previa que as contribuições sociais de empregador e empresa sobre salários, faturamento e lucro poderiam ter bases de cálculo ou alíquotas diferenciadas para alguns setores.

A desoneração da folha dos 17 setores foi instituída em 2011 e altera a base de cálculo, permitindo que a contribuição seja calculada sobre a receita bruta, em vez de sobre a folha de pagamento.

Segundo o entendimento da Mesa Diretora da Câmara, a reforma da Previdência impede a criação de novos benefícios. Mas, como a MP 936 prorroga um benefício criado pela regra anterior, foi considerada constitucional pelos técnicos da Casa.

“Caso fosse intenção não permitir a prorrogação das substituições já instituídas, tal proibição constaria do próprio artigo 30, de forma expressa. Nesses termos, entende-se que o legislador pode até mesmo perenizar [tornar permanentes] as substituições instituídas antes da Emenda Constitucional nº 103”, diz o documento.

Empresas fazem apelo a Alcolumbre

O Congresso vem se movimentando para manter a prorrogação. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) já afirmou que vai trabalhar pela derrubada do veto.

O líder do governo, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), quer propor a extensão do benefício por seis meses, conforme revelou O GLOBO.

No início deste mês, um grupo de 36 entidades encaminhou uma carta ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pedindo a derrubada do veto.

Fonte: NTC

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