Projeto cria incentivos para investimentos privados na área de segurança pública

Fonte: Câmara dos Deputados

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8822/17, do deputado Roberto Alves (PRB-SP), que autoriza o financiamento privado para a área de segurança pública, por meio de fundos específicos de investimento.

Inspirados na Lei Rouanet (Lei 8313/91), que incentiva o financiamento da área de cultura, esses fundos, compostos por doação ou patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas, deverão injetar recursos em projetos de pesquisa e tecnologia para desenvolvimentos de armas e equipamentos, atividades de relacionadas às boas práticas de policiamento, resolução de conflitos e controle social democrático, entre outros.

“Além da aparente inaptidão dos órgãos públicos debelarem a criminalidade, há a questão da falta de recursos para financiamento da atividade de segurança pública”, observa o deputado.

O projeto visa beneficiar, por exemplo, ações nas áreas de policiamento comunitário, proteção a vítimas e testemunhas, à mulher, ao idoso, ao deficiente, à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade, busca e salvamento, abrigamento e alojamento em razão de desastres e atendimento de urgência e emergência a pessoas feridas, doentes, moradores de rua e usuários de drogas.

As verbas vão integrar um conjunto maior de ações previstas no Programa Nacional de Apoio à Segurança Pública (Pronasp), instituído pelo texto, que será custeado também por dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e fundos estaduais, distrital e municipais de segurança pública.

Deduções de impostos e controle social

No caso de pessoas físicas, o projeto prevê que dedução no Imposto de Renda (IRPF) será de 100% do valor contribuído no caso de doação e de 80% no caso de patrocínios. Já para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, os percentuais serão de 60% na doação e 40% em patrocínio.

O texto também prevê ações de controle e responsabilização. Na hipótese em que for constatada doação ou patrocínio fraudulentos, com finalidade de obter redução no imposto a pagar, é prevista pena de reclusão de dois a seis anos e multa de 100% do valor do projeto. Para o patrocinador que receber qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio que efetuar, a multa será equivalente a duas vezes o valor do patrocínio.

Um colegiado gestor ficará responsável pela aprovação dos projetos. Para isso, o texto prevê que o governo federal estimulará a instituição de Conselhos de Segurança Pública no Distrito Federal, estados e municípios.
Tramitação

Antes de ser analisada em Plenário, a proposta deverá passar pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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