
Postos de combustível que fraudarem as bombas medidoras podem ter sua inscrição no ICMS cassada, impedindo suas atividades.
É o que define o projeto de lei 3.061/17, dos deputados Carlos Osorio, Luiz Paulo (ambos do PSDB) e Filipe Soares (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votou nesta quinta-feira (19/04), em segunda discussão.
De acordo com a proposta, os postos são proibidos de fornecer ao consumidor um volume de combustível diferente do indicado na bomba.
É vedado o uso de dispositivo mecânico ou eletrônico que altere o volume.
Irregularidades serão apuradas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e comprovadas por laudo elaborado por perito com fé pública ou pela Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP).
Caso verificada a violação, o infrator poderá ter sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS cassada.Além disso, durante cinco anos, os sócios proprietários do estabelecimento penalizado serão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, ainda que em outro local, e proibidos de pedirem inscrição de nova empresa no ramo.
Os infratores também poderão sofrer penalidades do Código de Defesa do Consumidor e da Legislação Federal referentes à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis (Decreto 2.953/99).
Os deputados afirmam que a fraude, popularmente conhecida como “bomba baixa”, é muito comum. “O marcador da bomba mostra que abasteceu 40 litros de gasolina, mas na verdade, foram colocados 37, 38 litros, por exemplo.
Essa nova legislação traz uma punição exemplar ao fraudador. Porque, infelizmente, o que vemos hoje é uma indústria da fraude na área do combustível”, diz Osorio.