PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE PORTARIA DO CONTRAN QUE SUSPENDEU PRAZOS NO DETRAN.RJ

A seguir, as principais perguntas e respostas sobre a Portaria 209/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que suspendeu prazos para recursos de multa, renovação de habilitação e registro de veículos no Estado do Rio de Janeiro, a pedido do Detran.RJ: MULTAS1. Como fica o prazo para apresentação de real infrator? R: Se a data limite para apresentação de real infrator venceu do dia 22/03/2021 em diante, de acordo com a Portaria 209/2021 do Contran, o prazo está suspenso. 2. Como fica o prazo para apresentação de defesa prévia ou recurso de multa, de suspensão ou de cassação? R: Se a data limite para apresentação da defesa/recurso venceu do dia 22/03/2021 em diante, de acordo com a Portaria 209/2021 do Contran, o prazo está suspenso. 3. Minha PPD ou CNH venceu após o dia 01/03/2020. Posso continuar a dirigir sem ser multado? R: Sim. De acordo com a portaria 209/2021 do Contran, estão suspensos os prazos para renovação de PPD e CNH por tempo indeterminado, e o motorista está apto à condução do veículo. 4. Como devo fazer se o meu prazo para entrega de CNH (suspensa ou atingida por cassação) expirou? R: A CNH deverá ser entregue ao Detran, uma vez que as suspensões indicadas na portaria são referentes a prazos de defesa ou de recurso, não abrangendo processos que já foram julgados, com punições estabelecidas. REGISTRO DE VEÍCULOS1. Comprei meu veículo a partir de 18/02/2021 e não consegui ainda fazer/agendar a transferência de propriedade. Serei penalizado com multa? R: Não, de acordo com a Portaria 209/2021 do Contran, está prorrogado por tempo indeterminado o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à transferência de propriedade de veículo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021. 2. Comprei um veículo zero quilômetro após 05/03/2021 e não consegui emplacar ainda. Posso circular com meu veículo sem placa? R: Sim, de acordo com a Portaria CONTRAN 209/2021, está prorrogado por tempo indeterminado o prazo para registro e emplacamento do veículo novo adquirido desde 5 de março de 2021. 3. Comprei o carro usado e não consegui fazer a transferência para o meu nome, posso circular com o veículo sem ser penalizado? R: Sim, para circular com o veículo basta estar com o licenciamento anual atualizado, conforme calendário. Neste momento, está válido o licenciamento de 2020. 4. A placa do meu veículo foi furtada. Posso circular com o carro? R: Não, pois não é permitido que um veículo que já foi emplacado transite sem placa. HABILITAÇÃO1. Perdi minha carteira de habilitação, que está vencida desde janeiro de 2021. Posso pedir segunda via? R: Não é possível emitir segunda via de habilitação vencida. O prazo foi prorrogado para as carteiras vencidas desde 1º de março de 2020 para efeitos de fiscalização e renovação. 2. Posso ser multado dirigindo com minha habilitação que venceu em março de 2020? R: Não, pois os prazos para renovação foram prorrogados pela Portaria 209/2021 do Contran, por tempo indeterminado. Entretanto, fique atento, os prazos serão retomados em breve. 3. Minha habilitação venceu em fevereiro de 2020. Ela ainda está válida? R: Não, a habilitação vencida antes de março de 2020 não é válida para condução de veículo automotor. 4. Não consigo agendar a inclusão do meu curso especializado no documento de habilitação. Posso continuar a exercer atividade remunerada se o meu curso especializado não constar no campo observação do documento? R: Sim, desde que esteja portando a carteirinha ou certificado do curso especializado expirado desde março de 2020. 5. Posso viajar para fora do Estado do Rio de Janeiro com minha CNH vencida a partir de 1º de março de 2020? R: Sim, as medidas são válidas em todo o território nacional, e todos os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito devem respeitá-las. Mas atenção: foram estendidos apenas os vencimentos a partir de 1º de março de 2020. 6. Posso continuar exercendo atividade profissional que exija curso especializado? R: Sim, todos os cursos especializados estão com o prazo de vencimento indeterminado, contando que o vencimento da CNH tenha ocorrido a partir de 1º de março de 2020. 7. O vencimento de minha habilitação estará prorrogando até quando? R: A prorrogação ainda não tem data para terminar. A retomada dos prazos será amplamente divulgada futuramente, e levará em conta as medidas de contenção da Covid 19.

Fonte: Detran-RJ

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