![](https://www.domesticalegal.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Passo-a-passo-saiba-como-parcelar-o-adiamento-do-FGTS-no-trabalho-dom%C3%A9stico_blog.jpg)
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Com a MP 927/2020 publicada no início deste ano, com medidas para auxiliar o empregador doméstico durante o período de pandemia causado pelo coronavírus. Uma dessas medidas era adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente aos meses de março, abril e maio deste ano, do trabalhador doméstico.
O recolhimento será parcelado em 6 vezes (de junho a novembro) e deverá ser feito através de uma nova ferramenta dentro do eSocial, que estará disponível até o dia 7 de julho de 2020. Esta ferramenta automatiza o processo e inclui as parcelas nas guias DAE que são pagas mensalmente.
Se você prorrogou o FGTS, a Doméstica Legal preparou esse passo a passo para você entender como fazer o parcelamento. Confira!
Passo 1: Logar no eSocial utilizando seus CPF, Código de Acesso e Senha pessoal
https://login.esocial.gov.br/login.aspx
![](https://www.domesticalegal.com.br/wp-content/uploads/2020/06/1-300x266.png)
Passo 2: clique no menu FOLHA DE PAGAMENTO, Logo em seguida no sub-menu PARCELAMENTO FGTS (MP 927/2020).
![](https://www.domesticalegal.com.br/wp-content/uploads/2020/06/2-300x114.png)
Passo 3: o eSocial irá exibir a dívida do empregador com a Caixa Econômica (gestora do FGTS), basta informar os meses que deseja parcelar. Vale destacar que o eSocial, até o momento, só permite parcelamento em 6X (seis vezes) com a primeira parcela a ser paga junto da competência junho/2020, vencendo 07 de julho de 2020.
Logo em seguida, clicar em CONCLUIR PARCELAMENTO
![](https://www.domesticalegal.com.br/wp-content/uploads/2020/06/3-300x132.png)
Observações:
- Permite alterar o valor das parcelas, nunca inferior ao exibido pelo eSocial;
- A primeira parcela será junho/2020 e a última em novembro/2020;
- O prazo para registrar, alterar ou excluir o parcelamento é até dia 07/07/2020;
- Em caso de rescisão no decorrer do pagamento do parcelamento todos os valores serão incluídos no DAE da rescisão.
Fonte: DomésticaLegal