O tabelamento do frete rodoviário deve ter fim

Após a suspensão da nova tabela de pisos mínimos de fretes rodoviários pela Agência Nacional dos Transportes Rodoviário (ANTT), o Governo reiniciou as negociações com os caminhoneiros objetivando a definição de novos preços. Propõe-se, agora, o estabelecimento de acordos coletivos por categorias de transporte. Isto indica que o Governo continua submetido aos desígnios dos caminhoneiros e não deve abandonar por completo essa malsinada política de tabelamento, claramente contraditória com a bandeira de liberdade econômica tão alardeada em outras frentes. Aumenta, portanto, a importância do julgamento das ações que questionam a constitucionalidade dessa política pelo Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para ocorrer no início de setembro. Nessa oportunidade, o Plenário do STF deveria reconhecer a contrariedade do tabelamento do frete rodoviário com os princípios da ordem econômica constitucional e pôr um fim a esse perigoso precedente de sujeição, pelo Executivo e Legislativo, da ordem constitucional à pressão de um grupo de interesses.

A fixação de pisos mínimos de frete foi uma das medidas adotadas pelo governo Temer para lidar com a paralisação dos caminhoneiros realizada em março de 2018.  A pretexto de reivindicar melhor remuneração pela prestação do serviço de frete, deprimida ao longo da crise econômica, os caminhoneiros bloquearam as rodovias do país, ocasionando grave crise de abastecimento, ameaçando, inclusive, a prestação de serviços públicos essenciais. Em meio ao caos que se instaurou, o governo editou a MP nº 832/2018, convertida pelo Congresso na Lei nº 13.703/2018, por meio da qual instituiu a Política de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Representantes do setor produtivo, dependentes da logística rodoviária, recorreram ao STF para ver declarada a inconstitucionalidade do tabelamento do frete por consistir em indevida interferência estatal na atividade econômica, em violação dos princípios da livre concorrência e livre iniciativa.

Dentre os argumentos contrários ao tabelamento, há o muito óbvio, o óbvio e o nem tão óbvio. O tabelamento de preços é reconhecidamente lesivo à concorrência por reduzir a competição entre agentes ao suprimir a liberdade de preços e, assim, afetar o equilíbrio natural do mercado. A elevação forçada dos preços tende a prejudicar o setor produtivo com maiores custos e os consumidores finais com o repasse desses custos aos preços. Tal quadro encoraja ainda que empresas de maior porte se organizem para transportar as próprias cargas. Em assim sendo, compromete-se a recuperação da demanda por frete rodoviário já penalizada pela crise desde 2014 e pela lenta recuperação econômica. Ou seja, em última instância, a política tende a ser prejudicial aos próprios caminhoneiros. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência confirmaram o caráter desastroso da política, em opiniões formais apresentadas ao STF.

Ademais, o tabelamento também não se sustenta pelo pretenso objetivo de proteção à dignidade humana e valorização do trabalho invocados nesse caso para justificar a restrição à liberdade econômica. Além de ser contraproducente e prejudicial à atividade, são eloquentes as informações sobre os níveis atuais de remuneração dos caminhoneiros. Segundo pesquisa “Perfil dos Caminhoneiros 2019” realizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), a renda média líquida dos caminhoneiros é de R$ 4,6 mil[1], posicionando os caminhoneiros entre os 8% (oito por cento) da população melhor remunerada do Brasil[2].

A alternativa em gestação pelo Governo de negociações coletivas por setor igualmente tende a reduzir a concorrência e, portanto, é incompatível com os princípios constitucionais norteadores da ordem econômica.

Seria, portanto, de se esperar que o STF declarasse a inconstitucionalidade do tabelamento. Ocorre que a tramitação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no STF também indica grande receio de gerar uma nova crise com sua decisão.

Nesse sentido, ao analisar os pedidos liminares de suspensão da aplicação das normas questionadas, o relator das ADI, Ministro Luiz Fux, houve por bem promover entre as partes envolvidas no processo – as quais não representam todos os indivíduos afetados pelo tabelamento – inusitada e descabida tentativa de conciliação sobre matéria constitucional. Determinou, ainda, cautelarmente, a suspensão dos processos judiciais em curso nas instâncias inferiores que envolvem a inconstitucionalidade ou suspensão de eficácia da MP nº 832/2018 ou da Resolução ANTT nº 5820/2018. Referida suspensão foi posteriormente ampliada pelo Ministro, obstaculizando, até́ o julgamento definitivo pelo Plenário do STF, toda e qualquer discussão judicial que envolva atos normativos editados pela ANTT no exercício do poder regulamentar, impedindo o questionamento também de normas infraconstitucionais nas instâncias inferiores, cuja análise da legalidade e constitucionalidade sequer compete ao STF, em manifesta violação ao direito constitucional de acesso à justiça.

A análise da edição das normas que instituíram o tabelamento do frete, do processo regulamentar exercido pela ANTT, das reações do Governo e das decisões tomadas pelo Ministro Luiz Fux no âmbito das ADI permitem recear pelo pior: no momento atual, Executivo, Legislativo e Judiciário, sacrificando a constituição e o interesse público, estão curvados à pressão e interesses de uma única categoria em detrimento e a custo de toda a sociedade.

Não há dúvidas que a Política de Pisos Mínimos de Frete Rodoviário constitui medida inconstitucional, inapta a atingir os fins a que se propõe, prejudicial à sociedade e consistente em instrumento adotado pelo Governo sob coação para evitar a realização de novas paralisações. A esperança, portanto, repousa na decisão do Plenário do STF, a quem caberá restaurar a segurança jurídica e impor o cumprimento da Constituição.

Tatiana Amar Kauffmann, advogada em Marchini, Botelho e Caselta – Sociedade de Advogados*

Rolar para cima
Mantenedor Master
Rio Diesel Veículos e Peças S/A
Concessionário Mercedes-Benz
de Veículos Comerciais
Rua Carlos Marques Rollo 881, Jardim Império, Nova Iguaçu – RJ
SIEMBRA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Rua Quinze de Novembro 04, Sala 707 Centro – Niterói – RJ https://siembrabeneficios.com.br Contato: (21) 4003-7602

CANADÁ CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Av. das Américas, 1650 – Bloco 4 /101 a 103 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro / RJ

https://www.canadaseguros.com.br/

Contato: (21) 2107-4420 / (21) 2107-4418 / (21) 2107-4444

Golden Service

Rua Guandu,155 – Teresópolis – RJ

CEP 25963-620

Telefone: (21) 3644-7000

E-mail: [email protected]

http://site.gservice.com.br/

CALLMED EXAMES COMPLEMENTARES

Rua Almirante Grenfall, 405 – Bairro Parque Duque – Cidade Duque de Caxias

Telefone: (21) 3661-9600 Comercial: (21) 99727-3281 (Marcia Nogueira)

Insta: @clinica.callmed

T4S Technology for Safety

Alameda Araguaia, 750, Barueri – SP
Telefone: (11) 2424-7252
Cel: (11) 96926-6062 (Comercial)
Cel: (11) 97282-9437 (Comercial)
Cel: (11) 94839-1726

E-mail: [email protected]

Agência F3X Soluções Inteligentes

Av. Armando Lombardi, 205 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, 22640-020

https://agenciaf3x.com.br/

Contato: (21) 99926-8644

JF Assessoria Ambiental e Empresarial Ltda

Tel: (21) 2782-6590 / (21) 99294-0028 / (21) 7853-6695

E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Lauro Sodré, s/n, lote 28 – Galpão
CEP 25040-060
Vila Santo Antônio – Duque de Caxias – RJ
Escritório de Projetos: Rodovia Washington Luís, 2550 sala 824
Torre II – Vila São Luiz – Duque de Caxias/RJ

VACINA CONTRA ROUBO

Av. Dep. Benedito Matarazzo, 4229 – Sala 14 – Jardim das Industrias, São José dos Campos – SP

https://www.vacinacontraroubo.com.br/

Contato: (12) 4109-1000
[email protected]

RAFALE CORRETORA DE SEGUROS

Rua Prudente de Morais Neto, 62, Sala 202
Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro – RJ
Contatos:
Alexandre Monteiro – [email protected] – (21)97125-3366;
Rafael Passos – [email protected] – (21)97125-3369;
Atendimento geral – [email protected] – (21)3807-8812.

CAMES RJ
Av. Rio Branco, número 151, Sala 601 – Centro – Rio de Janeiro -/RJ

Tel.: (21) 3149-8691

https://www.camesbrasil.com.br/

Instagram: https://www.instagram.com/camesrio/
Facebook: https://www.facebook.com/camesrio
Linkedin: https://www.linkedin.com/company/camesrio

Proteja seu negócio com a maior base processual do Brasil!

AV AFONSO ARINOS DE MELO FRANCO, 222 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro

Cel:+55 (21) 97898-0378

E-mail:[email protected]

PERSONNALSEG
Endereço: Av tenente Muniz de Aragão N° 597- Anil (Sede)
Filial: Av. Embaixador Abelardo Bueno N° 1 Bloco C Sala 414C

SMART FACILITY

Estrada dos Bandeirantes, 470 – 707
Taquara / Rio de Janeiro

Telefone: (21) 99416-5257

E-mail: [email protected]

Instagram: smartfacilities_a2

Exper Tran
Especialistas em Infrações de Trânsito

Avenida José Silva de Azevedo Neto, 200
Edifício Evolution V, Bloco 4, sala 104 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
Telefone: (21) 99565-1001 / (21) 4042-7880

Instagram: @expertran.multas

E-mail: [email protected]

Site: www.expertran.com.br