Marco regulatório para o transporte de carga e reflexos no setor de seguros

O projeto de lei (PL 4860/16) que cria o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas foi aprovado por uma comissão especial da Câmara dos Deputados em 19 de dezembro de 2017. O PL 4860/16 estabelece regras para o transporte rodoviário de cargas e para a contratação de seguros voltados para o setor, endurece as penas impostas às empresas de transportes e aos caminhoneiros e apresenta inovações, como a possibilidade de contratação dos serviços de transportes por aplicativos.

O prazo para apresentação de recursos foi encerrado em 22 de fevereiro, agora o texto segue para apreciação do Senado. Se aprovado, o marco regulatório do transporte dependerá de sanção presidencial.

O projeto apresentado originalmente recebeu 207 emendas de deputados federais para adequações e com as demandas específicas dos setores que serão afetados pela nova lei. Nenhuma emenda relacionada ao seguro de transporte foi encaminhada.

O seguro é tratado no Capítulo I, Seção III, sob o título “Da Documentação e dos Seguros Obrigatórios da Viagem”. O PL mantém a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário (RCTR-C), e torna obrigatório o seguro de responsabilidade civil/desaparecimento de carga (RC-DC) e o de responsabilidade civil por veículos/danos materiais e danos corporais RCV-DM/DC para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor e utilizado no transporte rodoviário de carga.

O PL aprovado praticamente não traz nenhum benefício para o setor de seguros; ao contrário, prejudica as seguradoras com algumas determinações favoráveis exclusivamente aos transportadores, e ainda valida a comercialização de proteção veicular pelas cooperativas de auxilio mútuo, uma espécie de garantia oferecida por associações que dividem os prejuízos entre os associados, prática muito combatida pela Superintendência de Seguros Privados – Susep.

O PL estabelece que nos seguros obrigatórios de RCTR-C e RC-DC o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) seja estabelecido em comum acordo, entre transportador e seguradora, não podendo ser exigido do transportador novo PGR durante a vigência da apólice. Ao transportador é permitido sugerir alterações e, havendo concordância, o PGR somente será válido com o aceite formal do transportador. Ocorre que muitas vezes o transportador carrega vários tipos de mercadorias fracionadas no mesmo veículo e as regras protecionais são pactuadas em um PGR genérico, o que poderá não proteger o risco de acordo com a sua exposição e necessidade.

O PL veda a estipulação do seguro de RCTR-C e RC-DC pelo contratante do serviço de transporte, no caso, o embarcador, e informa que esses seguros sejam contratados exclusivamente pelo transportador. Essa exigência levará a um aumento significativo nos gastos com seguros pelos embarcadores.

Outro aspecto a considerar é que, pelas normas da Susep, não é permitida a inclusão de franquia, participação obrigatória e cláusula de revisão em seguros obrigatórios, o que aplicará também no RC-DC, contribuindo para destruir esta modalidade de seguro que já nasce morta se não houver modificação.

É importante lembrar que o PL não impõe regras aos embarcadores e suas seguradoras continuarão a exigir PGR de acordo com os riscos e a dinâmica do transporte. Não caberá ao transportador invocar as regras estabelecidas no PL para não aceitar as exigências das seguradoras de seus clientes.

Resta agora às entidades de classe que representam o setor de seguros e a própria Susep se manifestar e tentar impedir no Senado a ratificação do PL na forma aprovada pela Câmara dos Deputados, do contrário, certamente algumas seguradoras deixarão de operar com seguros transportes.

O marco regulatório do transporte de carga irá regular um dos principais setores da economia brasileira e pode afetar o desenvolvimento de todo um setor, seja de forma positiva ou negativa, portanto é de extrema importância a participação da classe securitária nessa última etapa do projeto de lei no Senado Federal.

Aparecido Rocha – especialista em seguros de transportes

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