Má-fé: Empregada é condenada por fazer pedidos sabidamente indevidos

Para o juiz, a aplicação da multa tem o objetivo de evitar que o processo judicial se transforme em uma “aposta lotérica”.

O juiz do Trabalho José Eduardo Alcântara, da vara do Trabalho de Mafra/SC, condenou uma trabalhadora em litigância de má-fé após constatar que a mulher fez pedidos contra a Seara devidamente indevidos, “dissociados de sua realidade”.

No entendimento do magistrado, a aplicação da multa tem o objetivo de “evitar que o processo judicial se transforme numa aposta lotérica, por meio da qual não se busca reparação de um direito lesado, mas ser premiado com eventual descuido da parte contrária no exercício de seu direito de defesa”.

(Imagem: Freepik)

O caso

Na ação, a autora pleiteou diversos direitos trabalhistas contra a Seara, a maioria deles julgados improcedentes pelo juízo. Segundo o magistrado, em vários pontos a empregada parece não ter sido consultada previamente sobre os fundamentos fáticos da petição inicial.

“A má-fé decorre do fatos de empréstimo de outros processos, funções e estabelecimentos, completamente dissociados da realidade da autora, com objetivo de fundamentar pedidos sabidamente indevidos no caso específico em exame.”

Na avaliação do juiz, trata-se, portanto, da conduta típica prevista no artigo 793-B, incisos II, III e V da CLT, que merece reprimenda, a fim de evitar que o processo judicial se transforme em uma “aposta lotérica”.

“A leniência do Judiciário trabalhista, em especial, a esse tipo de conduta sem respeito ao conteúdo ético do processo, alimenta a ideia de não existir maiores riscos em investidas temerárias, porquanto, na pior hipótese, apenas haverá rejeição do pedido, com efetiva sucumbência apenas e se a parte em litigância de má-fé, mas beneficiária da justiça gratuita, obtiver “créditos capazes de suportar a despesa” (artigo 791-A, § 4º, da CLT).”

Por essa razão, condenou a autora ao pagamento de multa correspondente a 9,9% do valor da causa atualizado. O magistrado ressaltou, ainda, que a pobreza declarada pela trabalhadora a torna isenta do pagamento de custas, mas não do respeito ao conteúdo ético do processo.

“A multa será executada mediante abatimento do crédito da autora, de tal sorte que terá este valor (o crédito) como limite pecuniário para a sanção imposta.”

Fonte: Migalhas

Rolar para cima
Mantenedor Master
Rio Diesel Veículos e Peças S/A
Concessionário Mercedes-Benz
de Veículos Comerciais
Rua Carlos Marques Rollo 881, Jardim Império, Nova Iguaçu – RJ
SIEMBRA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Rua Quinze de Novembro 04, Sala 707 Centro – Niterói – RJ https://siembrabeneficios.com.br Contato: (21) 4003-7602

CANADÁ CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Av. das Américas, 1650 – Bloco 4 /101 a 103 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro / RJ

https://www.canadaseguros.com.br/

Contato: (21) 2107-4420 / (21) 2107-4418 / (21) 2107-4444

Golden Service

Rua Guandu,155 – Teresópolis – RJ

CEP 25963-620

Telefone: (21) 3644-7000

E-mail: [email protected]

http://site.gservice.com.br/

CALLMED EXAMES COMPLEMENTARES

Rua Almirante Grenfall, 405 – Bairro Parque Duque – Cidade Duque de Caxias

Telefone: (21) 3661-9600 Comercial: (21) 99727-3281 (Marcia Nogueira)

Insta: @clinica.callmed

T4S Technology for Safety

Alameda Araguaia, 750, Barueri – SP
Telefone: (11) 2424-7252
Cel: (11) 96926-6062 (Comercial)
Cel: (11) 97282-9437 (Comercial)
Cel: (11) 94839-1726

E-mail: [email protected]

Agência F3X Soluções Inteligentes

Av. Armando Lombardi, 205 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, 22640-020

https://agenciaf3x.com.br/

Contato: (21) 99926-8644

JF Assessoria Ambiental e Empresarial Ltda

Tel: (21) 2782-6590 / (21) 99294-0028 / (21) 7853-6695

E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Lauro Sodré, s/n, lote 28 – Galpão
CEP 25040-060
Vila Santo Antônio – Duque de Caxias – RJ
Escritório de Projetos: Rodovia Washington Luís, 2550 sala 824
Torre II – Vila São Luiz – Duque de Caxias/RJ

VACINA CONTRA ROUBO

Av. Dep. Benedito Matarazzo, 4229 – Sala 14 – Jardim das Industrias, São José dos Campos – SP

https://www.vacinacontraroubo.com.br/

Contato: (12) 4109-1000
[email protected]

RAFALE CORRETORA DE SEGUROS

Rua Prudente de Morais Neto, 62, Sala 202
Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro – RJ
Contatos:
Alexandre Monteiro – [email protected] – (21)97125-3366;
Rafael Passos – [email protected] – (21)97125-3369;
Atendimento geral – [email protected] – (21)3807-8812.

CAMES RJ
Av. Rio Branco, número 151, Sala 601 – Centro – Rio de Janeiro -/RJ

Tel.: (21) 3149-8691

https://www.camesbrasil.com.br/

Instagram: https://www.instagram.com/camesrio/
Facebook: https://www.facebook.com/camesrio
Linkedin: https://www.linkedin.com/company/camesrio

Proteja seu negócio com a maior base processual do Brasil!

AV AFONSO ARINOS DE MELO FRANCO, 222 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro

Cel:+55 (21) 97898-0378

E-mail:[email protected]

PERSONNALSEG
Endereço: Av tenente Muniz de Aragão N° 597- Anil (Sede)
Filial: Av. Embaixador Abelardo Bueno N° 1 Bloco C Sala 414C

SMART FACILITY

Estrada dos Bandeirantes, 470 – 707
Taquara / Rio de Janeiro

Telefone: (21) 99416-5257

E-mail: [email protected]

Instagram: smartfacilities_a2

Exper Tran
Especialistas em Infrações de Trânsito

Avenida José Silva de Azevedo Neto, 200
Edifício Evolution V, Bloco 4, sala 104 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
Telefone: (21) 99565-1001 / (21) 4042-7880

Instagram: @expertran.multas

E-mail: [email protected]

Site: www.expertran.com.br