Logística reversa: 8 anos de vigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Por:JOTA

Desde a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu decreto regulamentador em 2010 (“PNRS”), muitas são as discussões sobre o cabimento ou a viabilidade econômico-financeira da logística reversa (devolução, coleta, transporte, segregação e destinação ambiental adequada de determinados resíduos ou suas embalagens por setores diversos).

Se, por um lado, a logística reversa não era novidade para os setores de pneus, pilhas e baterias, óleos lubrificantes usados e embalagens usadas de agrotóxicos – por serem objeto de normativos específicos há muito, para os setores de embalagens vazias em geral (especialmente de alimentos e bebidas), eletroeletrônico, lâmpadas (de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista) e farmacêutico, foram imensa novidade.

E como toda novidade, ao demandar investimentos relevantes para atualização da forma de gestão dos produtos colocados no mercado, se tornou fonte de preocupação e questionamentos. Foram muitas as rodadas de discussão dos diversos setores com o Ministério do Meio Ambiente, além de discussões com Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.

Após 8 anos de vigência da PNRS, o saldo ainda é limitado, principalmente pelo pequeno número de acordos setoriais assinados com o Governo Federal ou termos de compromisso assinados com os Governos Estaduais. Fato é que as empresas aderentes aos sistemas de logística reversa em vigor dedicaram tempo e investimento significativo, ao passo que muitos de seus concorrentes continuam apenas a observar e estão longe da conformidade ambiental nesse assunto.

Além disso, discussões existentes há 8 anos em alguns setores continuam sem resolução, a exemplo da classificação de periculosidade de resíduos eletroeletrônicos. É o velho dilema: celular em uso não é produto perigoso, mas no dia em que é trocado por um novo e perde sua utilidade, se tornaria resíduo ‘perigoso’. Isso porque sua classificação estaria fundamentada em normativo técnico cuja última revisão data de 2004 e visa avaliar periculosidade de resíduos gerados em processos industriais.

Em paralelo a tais discussões, temos a atuação do Ministério Público: acordos setoriais ou termos de compromisso assinado têm sido objeto de fiscalização pelo MP. O resultado é a propositura de ações civis públicas e instauração de inquéritos civis ambientais que só abrangem ou classificam como réus as empresas que se dispuseram a cumprir a PNRS. Enquanto isso, os concorrentes não-signatários se beneficiam triplamente: têm vantagem econômica porque não fazem investimentos, não precisam contratar advogados para defendê-los e não sofrem sanções ambientais de qualquer natureza.

Visando corrigir esse cenário, em outubro de 2017 foi publicado o Decreto 9.177, mais conhecido como ‘decreto da isonomia’. Esse normativo veio ao encontro dos longos e incansáveis pleitos das empresas aderentes aos sistemas de logística reversa: em tese, quaisquer fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos cujos resíduos/embalagens sejam objeto de logística reversa estão sujeitos às mesmas obrigações das empresas aderentes aos acordos setoriais ou termos de compromisso, mesmo que não tenham a eles aderido. Até este momento, no entanto, não foram identificados resultados concretos desse Decreto.

Em São Paulo, por sua vez, temos a recente publicação da Decisão de Diretoria 76 (“DD 76”) da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), condicionando a emissão de novas licenças ou renovação de licenças em vigor à comprovação de logística reversa. Apesar da aparente novidade, essa DD apenas deu efetividade a normativo em vigor desde 2015 mas, até então, ineficaz (Resolução SMA 45, art. 4º).

Como é usual na seara ambiental, São Paulo toma a dianteira. Sendo fato consumado, vale encarar este desafio como oportunidade: se por um lado essa obrigação só será exigida de empresas com operação em São Paulo e licenciadas pela CETESB, essas empresas ditarão as regras de eficiência dos sistemas de logística reversa, aquecerão o mercado de matérias-primas e insumos oriundos de materiais, partes e peças reutilizáveis, comprovarão ao mercado consumidor o valor de suas ações com a redução do volume de resíduos destinados aos aterros e o ganho ambiental daí advindo, pleitearão menores taxas de juros nos financiamentos e redução dos prêmios de seguro (haja vista o menor risco ambiental de sua operação).

Avaliando o cenário ambiental em 2018, do ponto de vista jurídico, é altamente recomendável que empresas com planejamento de longo prazo incluam a logística reversa em sua diretriz de conformidade ambiental.

Ana Luci Grizzi – Líder da área de Direito Ambiental do Veirano Advogados

Rolar para cima
Mantenedor Master
Rio Diesel Veículos e Peças S/A
Concessionário Mercedes-Benz
de Veículos Comerciais
Rua Carlos Marques Rollo 881, Jardim Império, Nova Iguaçu – RJ
SIEMBRA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Rua Quinze de Novembro 04, Sala 707 Centro – Niterói – RJ https://siembrabeneficios.com.br Contato: (21) 4003-7602

CANADÁ CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Av. das Américas, 1650 – Bloco 4 /101 a 103 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro / RJ

https://www.canadaseguros.com.br/

Contato: (21) 2107-4420 / (21) 2107-4418 / (21) 2107-4444

Golden Service

Rua Guandu,155 – Teresópolis – RJ

CEP 25963-620

Telefone: (21) 3644-7000

E-mail: [email protected]

http://site.gservice.com.br/

CALLMED EXAMES COMPLEMENTARES

Rua Almirante Grenfall, 405 – Bairro Parque Duque – Cidade Duque de Caxias

Telefone: (21) 3661-9600 Comercial: (21) 99727-3281 (Marcia Nogueira)

Insta: @clinica.callmed

T4S Technology for Safety

Alameda Araguaia, 750, Barueri – SP
Telefone: (11) 2424-7252
Cel: (11) 96926-6062 (Comercial)
Cel: (11) 97282-9437 (Comercial)
Cel: (11) 94839-1726

E-mail: [email protected]

Agência F3X Soluções Inteligentes

Av. Armando Lombardi, 205 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, 22640-020

https://agenciaf3x.com.br/

Contato: (21) 99926-8644

JF Assessoria Ambiental e Empresarial Ltda

Tel: (21) 2782-6590 / (21) 99294-0028 / (21) 7853-6695

E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Lauro Sodré, s/n, lote 28 – Galpão
CEP 25040-060
Vila Santo Antônio – Duque de Caxias – RJ
Escritório de Projetos: Rodovia Washington Luís, 2550 sala 824
Torre II – Vila São Luiz – Duque de Caxias/RJ

VACINA CONTRA ROUBO

Av. Dep. Benedito Matarazzo, 4229 – Sala 14 – Jardim das Industrias, São José dos Campos – SP

https://www.vacinacontraroubo.com.br/

Contato: (12) 4109-1000
[email protected]

RAFALE CORRETORA DE SEGUROS

Rua Prudente de Morais Neto, 62, Sala 202
Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro – RJ
Contatos:
Alexandre Monteiro – [email protected] – (21)97125-3366;
Rafael Passos – [email protected] – (21)97125-3369;
Atendimento geral – [email protected] – (21)3807-8812.

CAMES RJ
Av. Rio Branco, número 151, Sala 601 – Centro – Rio de Janeiro -/RJ

Tel.: (21) 3149-8691

https://www.camesbrasil.com.br/

Instagram: https://www.instagram.com/camesrio/
Facebook: https://www.facebook.com/camesrio
Linkedin: https://www.linkedin.com/company/camesrio

Proteja seu negócio com a maior base processual do Brasil!

AV AFONSO ARINOS DE MELO FRANCO, 222 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro

Cel:+55 (21) 97898-0378

E-mail:[email protected]

PERSONNALSEG
Endereço: Av tenente Muniz de Aragão N° 597- Anil (Sede)
Filial: Av. Embaixador Abelardo Bueno N° 1 Bloco C Sala 414C

SMART FACILITY

Estrada dos Bandeirantes, 470 – 707
Taquara / Rio de Janeiro

Telefone: (21) 99416-5257

E-mail: [email protected]

Instagram: smartfacilities_a2

Exper Tran
Especialistas em Infrações de Trânsito

Avenida José Silva de Azevedo Neto, 200
Edifício Evolution V, Bloco 4, sala 104 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
Telefone: (21) 99565-1001 / (21) 4042-7880

Instagram: @expertran.multas

E-mail: [email protected]

Site: www.expertran.com.br