Justiça mantém justa causa de funcionário que ficava tempo demais no celular

Segundo o apurado, ele teve reiterados atrasos, faltas ao trabalho sem justificativa, além de fazer uso reiterado de aparelho celular durante o expediente.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa aplicada a um trabalhador que passava muito tempo no celular durante o expediente. A decisão é da 10ª turma do TRT – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região.

O funcionário era empregado de uma empresa de administração e serviços e pretendia a reversão da justa causa que lhe foi aplicada pela empresa, por indisciplina e desídia no cumprimento de suas funções.

(Imagem: Unsplash)

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Na sentença do juízo da 30ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, foi reconhecida a validade da dispensa por justa causa, o que foi mantido pelos julgadores do TRT/MG. Por unanimidade de seus membros, o colegiado adotou o voto do relator, desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, e negou provimento ao recurso do trabalhador.

Segundo o apurado, ele teve reiterados atrasos, faltas ao trabalho sem justificativa, além de fazer uso reiterado de aparelho celular durante o expediente, ignorando várias advertências da empresa.

Ao ser ouvido em processo interno na empresa, o trabalhador não se insurgiu contra as motivações apontadas para a dispensa por justa causa. Na ocasião, limitou-se a informar que, anteriormente, havia sido dispensado por motivo de baixa produtividade, mas que conseguiu, na Justiça do Trabalho, a reintegração, dizendo que, caso se concretizasse a dispensa, novamente acionaria a Justiça.

Testemunha, também ouvida no processo interno da empregadora, confirmou que o autor sofreu diversas advertências, tanto por atrasos frequentes para chegar ao trabalho, quanto pelo uso reiterado do celular durante o expediente. A testemunha, que trabalhava junto com ele, declarou que o problema não era ele atender ao telefone no horário de trabalho, mas mexer no celular estando no posto de trabalho e ainda ficar muito tempo focado no aparelho.

Quanto à gradação da pena, observou o relator que foi devidamente observada pela empregadora, tendo em vista que foram apresentados documentos provando que o empregado sofreu diversas advertências, verbais e escritas, além de suspensão disciplinar, pelos diversos motivos registrados no comunicado da dispensa por justa causa.

“Provado nos autos que houve desídia e indisciplina, que foram observados a gradação das penas, a motivação e os princípios do contraditório e da ampla defesa, conclui-se acertada a sentença proferida pelo Juízo a quo que manteve a dispensa por justa causa”, concluiu o relator.

Fonte: Migalhas

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