Empresa alegou que foi afetada pela crise da covid-19 e que custas ultrapassavam último rendimento mensal.
Em distribuição de ação de execução de título extrajudicial, o juiz de Direito Fabio Fresca, da 4ª vara Cível de Jabaquara/SP, permitiu que empresa credora que foi afetada pela crise da pandemia da covid-19 recolha custas ao final do processo.
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A empresa pleiteou em juízo a concessão de Justiça gratuita ou, subsidiariamente, a permissão para recolher as custas ao final da lide. A autora apresentou documentos para demonstrar que o valor das custas ultrapassava o último rendimento mensal da empresa, situação que demonstraria a impossibilidade de pagamento naquele momento.
O pedido foi deferido pelo juiz.
Representando os interesses da empresa, a advogada Louise Kruss e a estudante de Direito Victoria Maschio, do escritório Vieira Tavares Advogados, destacam que “a presente decisão visa garantir os direitos dos credores em um momento atípico e delicado“.
“É primordial ações e decisões colaborativas para garantir uma continuidade saudável das atividades empresariais, bem como permitir o acesso à Justiça sem onerar demasiadamente as partes.”
Fonte: Migalhas