O Supremo Tribunal Federal julgou ser indevido o pagamento, pelo empregador, de contribuição ao INSS sobre o salário maternidade pago a empregada gestante.
O que significa?
Quando uma empregada fica gestante, com o nascimento da criança, ela passa a receber salário-maternidade pago pelo empregador.
Entretanto, mais tarde, esse salário pago pelo empregador será devolvido a ele pelo INSS por meio de desconto em contribuições.
Mas a questão é: SOBRE ESSE SALÁRIO PAGO PELO EMPREGADOR, DEVE INCIDIR INSS PATRONAL?
O STF julgou que não deve ser pago.
Ocorre, entretanto, que a muito tempo vêm sendo cobrada erroneamente essa contribuição, e mesmo após o STF julgar indevida, essa quantia continua sendo cobrada.
O que o contribuinte deve fazer é ingressar com pedido judicial para que essas contribuições não sejam mais pagas.
E você, a sua empresa vêm pagando tributos e contribuições indevidas?
Imagem meramente ilustrativa
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Fonte: INSS