Governo exigirá mais capital de lance agressivo em leilão

Por Daniel Rittner | De Brasília

Para evitar lances excessivamente agressivos, o governo exigirá pesados aportes iniciais das empresas e consórcios que oferecerem tarifas de pedágio irrealistas como estratégia para vencer os leilões de rodovias. O objetivo é evitar a repetição do cenário vivido nas concessões feitas durante o governo da presidente Dilma Rousseff.

Algumas empresas venceram as disputas com propostas ousadas, com redução de até 61% na tarifa máxima de pedágio fixada em edital. Foi assim, por exemplo, no caso da BR 040 (Brasília-Juiz de Fora). Com a queda da demanda ocorrida nos anos de recessão da economia, as tarifas não geraram caixa suficiente para tornar os contratos equilibrados do ponto de vista econômico-financeiro.

Muitas empresas não conseguiram financiamento e, por isso, abandonaram as obras. Agora, quanto mais alto for o deságio oferecido nos leilões, maior terá que ser a capitalização imediata das companhias constituídas para administrar as concessões. O ministro dos Transportes, Maurício Quintella, disse ao Valor que as novas regras já serão aplicadas na
disputa da Rodovia de Integração do Sul (RIS) – corredor logístico formado por quatro estradas federais, com 473 quilômetros de extensão, de Porto Alegre ao interior gaúcho. Será o primeiro trecho a ser concedido pelo atual governo.

A mudança no critério foi enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU), que analisará do edital antes da publicação. O aporte mínimo exigido pelo governo da futura concessionária é de R$ 313 milhões.

Em caso de lance vitorioso no leilão com deságio de até 10%, não haverá necessidade de elevar o valor. Acima disso, o aporte exigido será tão maior quanto mais agressiva for a proposta. Se o desconto na tarifa for de 25%, por exemplo, a capitalização será de R$ 685 milhões e para um deságio de 50%, R$ 1,3 bilhão. “Já fizemos isso nos aeroportos e, no caso das rodovias, é o instrumento que adotamos para evitar lances agressivos demais”, disse Quintella.

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