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O Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Rio de Janeiro – SINDICARGA, primeira entidade patronal do setor no Brasil, provou, mais uma vez, a sua importância para o segmento. Na mesma semana, conquistou duas valiosas vitorias: a transformação do roubo de cargas em meta da segurança pública do Estado, e a alteração da alíquota de ICMS para produtos importados, ambas promessas de campanha do governador Wilson Witzel.
Na última terça-feira (24/9), o governador assinou o decreto 46.776/2019, determinando que os policiais passem a receber gratificações com a redução do índice de roubo de cargas, o que, certamente, incentivará as forças de segurança a se dedicarem, ainda mais, na queda dessa modalidade criminosa. Segundo dados divulgados pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP-RJ), agosto teve o menor número de roubo de cargas dos últimos 11 meses: 587 ocorrências. Isto representa uma queda de 13% em relação ao mesmo mês do ano passado.
Na comparação com o mês de julho de 2019, o recuo foi de 15%.O segundo decreto assinado por Wilson Witzel nesta sexta-feira (27/9), altera as regras de tributação de produtos importados para a indústria e o comércio que chegam pelos portos e aeroportos do Estado. Instituído “Rio Importa +”, o programa – sob a coordenação da Secretaria de Fazenda – visa estimular a economia do estado. A expectativa é de que os portos fluminenses se tornem preferidos na comparação com os de Santa Catarina e do Espírito Santo, estados que já adotaram medidas semelhantes.
Com as mudanças, o tributo deverá ser quitado apenas na saída do Rio de Janeiro. Assim, as empresas não vão mais pagar a alíquota de 12% para depois receberem de volta uma parte em reembolso.
As alterações também beneficiam os importadores de produtos que são comercializados dentro do estado do Rio, pois amplia-se o tempo para quitar o ICMS. Pelo decreto, as empresas que tiverem interesse em aderir ao “Rio Importa +” precisarão abrir mão de outros regimes diferenciados de tributação em que eventualmente estejam enquadrados.
Os benefícios não serão cumulativos. “Com esses dois decretos, o Rio de Janeiro volta a ocupar o seu lugar de destaque no Brasil”, afirma o presidente do SINDICARGA, Francesco Cupello.