Entendimento pró-contribuinte marca série de julgamentos sobre ITR no Carf

O fim do voto de qualidade em julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, previsto por artigo da Lei 13.988/20, definiu ao menos seis julgamentos no último dia 30 de julho em favor do contribuinte.

O novo artigo determina que, “em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade”, de modo que a controvérsia administrativa deve ser resolvida contra o Fisco.

Os casos em questão versavam sobre a exclusão de áreas de reserva permanente da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Os casos foram julgados pela 2ª Turma da Câmara Superior e, com a aplicação do novo dispositivo, os conselheiros negaram recursos especiais da Fazenda Nacional e definiram que o contribuinte pessoa física não tem a obrigação de ter o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR.

O entendimento pró-contribuinte foi instituído pela Lei 13.988/2020, sancionada em abril. Para tributaristas, o fim do voto de qualidade pró fisco é positivo e evidencia respeito ao artigo 112 do Código Tributário Nacional.

O artigo diz que “a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida” quanto à capitulação legal do fato; natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; autoria, imputabilidade, ou punibilidade; ou à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.



10073.720418/2008-01
10073.720420/2008-71
10073.720432/2008-04
10530.720162/2007-16
10530.720172/2007-43
10510.002437/2005-02

Fonte: Conjur

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