Empresas públicas são responsáveis por maior parte das discussões no STF

Estatais ou sociedades de economia mista foram as responsáveis pela maior parte dos processos tributários no Supremo Tribunal Federal (STF) em 30 anos. Os dados são do novo relatório Supremo em Números, da Fundação Getulio Vargas (FGV), referente ao período de 1998 a 2018. A líder do ranking é a Eletrobras, que travou com consumidores a discussão sobre o empréstimo compulsório, seguida pela Caixa Econômica Federal, que responde a diferentes pedidos – como imunidade tributária e contribuição social.

As ações tributárias representam pouco mais de 10% do estoque do STF. Mas o valor em jogo é grande: cerca de R$ 800 bilhões. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o recorte amplo do estudo da FGV inclui um período em que havia a cultura de apresentação de recursos até o fim do processo, o que vem mudando.

Gustavo Fossati, professor da FGV Direito Rio que coordenou o trabalho, explica que dos dez maiores litigantes de direito privado identificados pela pesquisa, quatro são estatais ou sociedades de economia mista.

No período, a Eletrobras, por exemplo, esteve envolvida em quase três mil ações. O tema principal é o empréstimo compulsório, cobrado a partir da década de 1960 sobre a conta de energia elétrica de grandes consumidores industriais. A contribuição deveria ter sido extinta em 1977, mas vigorou até 1993.

O STF reconheceu que o empréstimo compulsório foi recepcionado pela Constituição de 1988. E, no ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a dívida formada pela correção monetária e juros sobre os valores, estimada em R$ 17,9 bilhões, deverá ser paga apenas pela empresa e não divida com a União. Em nota, a Eletrobras afirma que os recursos apresentados aos tribunais superiores foram parte da atuação estratégica da empresa.

Fossati explica que a cobrança, por incidir sobre o consumo de energia elétrica, acabou englobando muita gente. Além disso, acrescenta, a discussão é anterior a 2007, ano em que surgiu a repercussão geral. Pelo mecanismo, uma decisão deve ser aplicada a todos os casos semelhantes.

A segunda posição em processos é da Caixa. As principais ações discutem imunidade tributária de IPTU sobre imóveis de propriedade fiduciária do banco e a constitucionalidade das contribuições sociais devidas na demissão sem justa causa – instituídas pelos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 2001.

Também chama a atenção entre os dez maiores litigantes o Conselho de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul, com questões relativas à cobrança de taxas e anuidades, por exemplo. “O Supremo não tem que se preocupar com a cobrança de anuidade de um conselho profissional. Isso não deveria, mas chegava aos ministros ”, diz Fossati.

Além dos casos com entes privados, a União não é a parte mais frequente no direito tributário só por causa da sua presença como recorrida. Entre os litigantes mais frequentes como parte ativa em tributário no STF, entre 1988 e 2018, o governo federal lidera com 23,8% dos processos.

De acordo com o coordenador-geral de Representação Judicial da Fazenda Nacional, Manoel Tavares de Menezes Netto, o estudo é muito amplo e a atuação da PGFN mudou ao longo do tempo. “É totalmente diferente depois da repercussão geral”, afirma ele, acrescentando que também surgiram as dispensas de recursos a partir de 2010. “A cultura de ‘Corte de teses’ foi implementada e a PGFN acompanhou.”

Paulo Mendes de Oliveira, coordenador-geral de Atuação Judicial perante o STF, diz que a atuação da PGFN é totalmente diferente do que era há 30 anos. No primeiro semestre deste ano, afirma, foram levados ao Supremo 1.943 recursos em matéria tributária do contribuinte e 536 da União. Foram julgados 18 temas tributários e a União venceu em 14. “A União não é a grande vilã da litigiosidade. A maioria dos recursos é do contribuinte e temas majoritariamente decididos a favor da União indicam que ela precisa se defender.”

Existem alguns motivos para o protagonismo da União, segundo o advogado Saul Tourinho Leal, do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia. De todos os entes, explica, foi a primeira a estruturar suas procuradorias, além de concentrar o sistema tributário brasileiro. Ele acrescenta que a opção brasileira de ter um governo federal administrativamente robusto, com muitas estatais, também leva aos litígios na esfera privada.

A advogada Cristiane Romano, sócia do escritório Machado Meyer, lembra que, antes da repercussão geral, havia muitos julgamentos, inclusive nas turmas. “Mas o STF foi se tornando cada vez mais um tribunal constitucional”, diz. A Corte, segundo ela, está mais rígida no reconhecimento de repercussão geral, principalmente de temas tributários.

Nos últimos anos, afirma, a pauta tributária teve que ceder espaço para julgamentos de temas mais urgentes, com viés político e penal, como Lava-Jato e Mensalão. “O tributário não tem a mesma urgência. Mas a falta de julgamento deixa insegurança jurídica.”

“A gente vai ao STF porque o contribuinte nos leva”, diz João Carlos Pietropaolo, subprocurador geral do Contencioso Tributário Fiscal do Estado de São Paulo. “A estrutura tributária brasileira é mais constitucional que a de outros países.”

Fonte: Valor Econômico

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