O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional divulgou um parecer que orienta os órgãos da Administração para se adequarem.
Para isso, foi implementada a Nota Técnica 20/2020, divulgada pelo Portal do eSocial, com as orientações.
✔eSocial
O eSocial foi ajustado na quarta-feira, 02/12/2020, para que os cálculos efetuados pelo sistema sigam essas diretrizes.
Ou seja, a partir de hoje, o eSocial já não apura mais Contribuição Patronal da Previdência, RAT e Terceiros sobre o salário maternidade pago pela empresa.
Todas as empresas que estão obrigadas ao envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) ao eSocial serão impactadas pelas novas regras.
De acordo com as orientações, caso a empresa já tenha fechado a folha de pagamento, é preciso reabri-la e fazer os devidos ajustes.
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Fonte: JusBrasil