CONTRAN altera critério para concessão de AET em rodovias de pista simples

Fonte: NTC&Logística

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) baixou a Resolução 635/16, alterando o critério para concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias de pista simples e duplo sentido de circulação.

Antes, a Resolução 211/06 exigia volume de tráfego no horário noturno de no máximo 2.500 veículos. Agora, passa a ser exigido volume horário de tráfego no período noturno correspondente, no máximo, ao nível de serviço “C”, conforme conceito da Engenharia de Tráfego.

Os níveis de serviço admitidos pela Engenharia de Tráfego vão de “A” (trânsito livre) até “F” (trânsito completamente congestionado). O nível “C” corresponde a um padrão intermediário de volume horário.

Outra modificação é que a exigência de tração 6×4 para Combinações de Veículos de Carga com mais de 57 t passa a admitir o que o caminhão trator possa suspender um dos eixos quando estiver descarregada.

Esta mudança legaliza os cavalos mecânicos 6×4 dotados de suspensores de eixos, que estão sendo introduzidos no Brasil pela Volvo.

Foi acrescentado também um novo parágrafo determinando que o CONTRAN regulamentará os procedimentos administrativos para a obtenção e renovação da AET.

Outro dispositivo determina que, para as CVC com comprimento máximo de 19,80 m, o trânsito será diuturno.

Fica permitida a concessão de AET para boiadeiros articulados (Romeu-e-Julieta) com até 25 m, conforme determina a Lei 13103/15.

Foram alteradas também as especificações das placas traseiras de “Veículo longo”.

Carroçarias de madeira

Pela segunda vez, o CONTRAN alterou o dispositivo da Resolução 552/15 que trata da fabricação de carroçarias de madeira. Agora, o dispositivo passa a ter a seguinte redação:
“As carroçarias novas deverão ser construídas com madeira de alta densidade e alta resistência, ter obrigatoriamente fixadores metálicos de perfil U que comprovadamente resistam às forças solicitadas, conforme estabelecido no item 3.3 do Anexo desta Resolução, não podendo ser considerados pontos de fixação as guardas laterais e piso, se estes pontos de amarração não estiverem em contato com travessas ou o chassi.”

De acordo com a Resolução 558/16, as carroçarias novas de madeira deveriam ter obrigatoriamente chassi e travessas metálicas.

A Resolução original (552/16) proibia a utilização de dispositivos de amarração de carga em pontos constituídos de madeira ou que, mesmo metálicos, estivessem fixados na parte de madeira da carroceria.

Ônibus rodoviários

Atendendo a decisão judicial, o CONTRAN baixou a Resolução 625/16, restabelecendo o artigo 2 A da Resolução 210/06, que garante aos ônibus rodoviários uma tonelada a mais por eixo em relação aos limites dos demais veículos.

Por sua vez, a Resolução 628/16 aumentou de 14 m para 15 m o comprimento máximo dos ônibus rodoviários na configuração 8×2.

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