Consumidor consegue na Justiça reduzir retenção realizada por consórcio em rescisão de contrato

Um consumidor conseguiu na Justiça reduzir retenção realizada pela Itaú Administradora de Consórcios Ltda. em rescisão de contrato de consórcio. A juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinou que o percentual de 14%, estipulado em contrato para o abatimento da taxa de administração em caso de desistência, seja deduzido apenas das parcelas pagas e não do valor total do contrato. A magistrada determinou, ainda, o pagamento ao consumidor dos valores pagos ao consórcio sem o abatimento da cláusula penal (multa contratual).

O advogado Pitagoras Lacerda dos Reis explicou na inicial do pedido que o consumidor teve que rescindir o contrato em razão de dificuldades financeiras e pessoais. Contudo, ao final de seu respectivo grupo, ao receber o valor que já havia adimplido, foi surpreendido com um valor inferior. Oportunidade na qual foi informado pela empresa que houve aplicação de multa pela rescisão contratual.

Aduziu, porém, que não há que se falar em cobrança de multa por rescisão contratual, em razão da impossibilidade de se falar em prefixação de perdas e danos. Afirma ainda que, em momento algum, a apresentou informações que comprovem que a desistência do autor tenha causado prejuízo ao seu grupo, motivo pelo qual é inaplicável a penalidade em questão.

De outro lado, a instituição financeira afirmou que a parte autora não sofreu qualquer ameaça, não foi constrangida e nem coagida a participar do consórcio, tendo contratado livremente e ciente que assumia obrigações como todos os demais do grupo. Sustentou a legitimidade da cobrança da cláusula penal, considerando que é inquestionável que a desistência principia prejuízos reais e imediatos aos demais participantes.

Ao analisar o caso, a magistrada disse que, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a multa contratual, ou cláusula penal, só é devida quando a empresa de consórcio demonstra, sem sombra de dúvidas, que a saída do consorciado gerou prejuízo para o grupo. No caso em questão, não há que se falar, a priori, em prejuízo do grupo de consórcio que, em tese, com a saída do autor, também fica exonerado da obrigação de ter de cotizar em favor de mais um futuro beneficiário.

Salientou que a empresa não produziu nenhuma prova no sentido de que a exclusão do consumidor causou prejuízo ao seu grupo de consórcio. “Assim, concluo que a parte autora faz jus ao recebimento dos valores pagos ao consórcio sem o abatimento da cláusula penal, na medida em que a ré não demonstrou, cabalmente, ter sofrido prejuízo com a sua saída”, completou.

Fonte: JusBrasil

Rolar para cima
Mantenedor Master
Rio Diesel Veículos e Peças S/A
Concessionário Mercedes-Benz
de Veículos Comerciais
Rua Carlos Marques Rollo 881, Jardim Império, Nova Iguaçu – RJ
SIEMBRA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Rua Quinze de Novembro 04, Sala 707 Centro – Niterói – RJ https://siembrabeneficios.com.br Contato: (21) 4003-7602

CANADÁ CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Av. das Américas, 1650 – Bloco 4 /101 a 103 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro / RJ

https://www.canadaseguros.com.br/

Contato: (21) 2107-4420 / (21) 2107-4418 / (21) 2107-4444

Golden Service

Rua Guandu,155 – Teresópolis – RJ

CEP 25963-620

Telefone: (21) 3644-7000

E-mail: [email protected]

http://site.gservice.com.br/

CALLMED EXAMES COMPLEMENTARES

Rua Almirante Grenfall, 405 – Bairro Parque Duque – Cidade Duque de Caxias

Telefone: (21) 3661-9600 Comercial: (21) 99727-3281 (Marcia Nogueira)

Insta: @clinica.callmed

T4S Technology for Safety

Alameda Araguaia, 750, Barueri – SP
Telefone: (11) 2424-7252
Cel: (11) 96926-6062 (Comercial)
Cel: (11) 97282-9437 (Comercial)
Cel: (11) 94839-1726

E-mail: [email protected]

Agência F3X Soluções Inteligentes

Av. Armando Lombardi, 205 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, 22640-020

https://agenciaf3x.com.br/

Contato: (21) 99926-8644

JF Assessoria Ambiental e Empresarial Ltda

Tel: (21) 2782-6590 / (21) 99294-0028 / (21) 7853-6695

E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Lauro Sodré, s/n, lote 28 – Galpão
CEP 25040-060
Vila Santo Antônio – Duque de Caxias – RJ
Escritório de Projetos: Rodovia Washington Luís, 2550 sala 824
Torre II – Vila São Luiz – Duque de Caxias/RJ

VACINA CONTRA ROUBO

Av. Dep. Benedito Matarazzo, 4229 – Sala 14 – Jardim das Industrias, São José dos Campos – SP

https://www.vacinacontraroubo.com.br/

Contato: (12) 4109-1000
[email protected]

RAFALE CORRETORA DE SEGUROS

Rua Prudente de Morais Neto, 62, Sala 202
Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro – RJ
Contatos:
Alexandre Monteiro – [email protected] – (21)97125-3366;
Rafael Passos – [email protected] – (21)97125-3369;
Atendimento geral – [email protected] – (21)3807-8812.

CAMES RJ
Av. Rio Branco, número 151, Sala 601 – Centro – Rio de Janeiro -/RJ

Tel.: (21) 3149-8691

https://www.camesbrasil.com.br/

Instagram: https://www.instagram.com/camesrio/
Facebook: https://www.facebook.com/camesrio
Linkedin: https://www.linkedin.com/company/camesrio

Proteja seu negócio com a maior base processual do Brasil!

AV AFONSO ARINOS DE MELO FRANCO, 222 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro

Cel:+55 (21) 97898-0378

E-mail:[email protected]

PERSONNALSEG
Endereço: Av tenente Muniz de Aragão N° 597- Anil (Sede)
Filial: Av. Embaixador Abelardo Bueno N° 1 Bloco C Sala 414C

SMART FACILITY

Estrada dos Bandeirantes, 470 – 707
Taquara / Rio de Janeiro

Telefone: (21) 99416-5257

E-mail: [email protected]

Instagram: smartfacilities_a2

Exper Tran
Especialistas em Infrações de Trânsito

Avenida José Silva de Azevedo Neto, 200
Edifício Evolution V, Bloco 4, sala 104 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
Telefone: (21) 99565-1001 / (21) 4042-7880

Instagram: @expertran.multas

E-mail: [email protected]

Site: www.expertran.com.br