Fonte: NTC&Logística
Em reunião realizada sábado (2/6) no prédio da NTC&Logística para a análise da Tabela de Frete Mínimo, já divulgada pela ANTT (RESOLUCAO_ANTT_n_5820_de_30_de_maio_de_2018_), decidiu-se orientar as empresas do setor de transporte rodoviário de cargas a cumprir o que determina a Lei representada pela MP nº 832, publicada no dia no D. O.U, do dia 27/05/18.
A Lei está em vigor e deve ser cumprida, cabendo às empresas adequar as suas tarifas para dar cumprimento à Tabela.
Diversas dúvidas foram suscitadas sobre a aplicação da Tabela e serão encaminhadas para a ANTT para os devidos esclarecimentos.