Comunicado da FETRANSCARGA
RESOLUCAO_ANTT_n_5820_de_30_de_maio_de_2018_) – POLÍTICA DE PREÇOS MÍNIMOS DO TRC e TABELA DE FRETE MÍNIMO – Resolução ANTT no 5.082, de 30/05/18
Considerando a MP 832 e a consequente Resolução ANTT no 5.082, a FETRANSCARGA (Federação do Transporte de Cargas do Estado do Rio de Janeiro) faz este comunicado, em conjunto com os Sindicatos da BASE RJ, de modo a procurar orientar as Empresas do TRC de nosso Estado quanto às relações comerciais e operacionais com seus Clientes e Transportadores Autônomos contratados.
1) Inicialmente, cabe esclarecer que a reivindicação para a criação da Tabela de Preço de Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de Cargas não foi das Empresas, mas dos Transportadores Autônomos.
2) Entretanto, considerando a MP e a Resolução da ANTT mencionadas acima, bem como a reunião emergencial de avaliação realizada ontem, sábado, 02/06/18, na NTC&Logística (Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística), em São Paulo, com lideranças empresariais e representantes de empresas de todo o país, entendemos que:
a. A Lei (MP 832) tem que ser cumprida, conforme estabelecem claramente os artigos 1o e 5o, parágrafo 4o, que diz: “os preços fixados na Tabela têm natureza vinculativa e a sua não observância sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontando o valor já pago”.
b. Assim, cada Empresa deve, imediatamente, avaliar suas operações e custos, e adequar comercialmente suas tarifas para dar cumprimento à Tabela da ANTT.
c. Algumas distorções foram identificadas na Tabela e, considerando o artigo 6o, certamente receberemos dúvidas, comentários e sugestões para encaminharmos à NTC que, por sua vez, os levará à ANTT.
Nesse caso, solicito enviarem essas mensagens, por escrito, para o e-mail [email protected], aos cuidados do Sr. Sérgio Vianna, Assessor da Presidência da FETRANSCARGA.
Sabemos todos que este é um momento de grande mudança em nossos negócios e sugerimos a leitura atenta dos documentos antes mencionados, acompanhando as notícias e informações que continuaremos divulgando.
Registramos, abaixo, o comunicado divulgado, ontem, pela NTC&Logística.
Continuamos firmes à disposição. Boa sorte.
FETRANSCARGA – FEDERAÇÃO DO TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SINDICARGA – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E LOGÍSTICA DO RIO DE JANEIRO
SULCARJ – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E LOGÍSTICA DO SUL FLUMINENSE
SETCANF – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGA DE NOVA FRIBURGO
SINTRANSPORTES – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS DE CAMPOS-RJ
SETC – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGA E DE PASSAGEIROS URBANOS DE TRÊS RIOS, PARAÍBA DO SUL, SAPUCAIA, AREAL E COMENDADOR LEVY GASPARIAN
NTC&Logística
Comunicado sobre a Tabela de Frete Mínimo
Em reunião realizada hoje no prédio da NTC&Logística para a análise da Tabela de Frete Mínimo, já divulgada pela ANTT (Res. nº 5.082, de 30 de maio de 2018), decidiu-se orientar as empresas do setor de transporte rodoviário de cargas a cumprir o que determina a Lei representada pela MP nº 832, publicada no DOU do dia 27/05/18.
A Lei está em vigor e deve ser cumprida, cabendo às empresas adequar as suas tarifas para dar cumprimento à Tabela.
Diversas dúvidas foram suscitadas sobre a aplicação da Tabela e serão encaminhadas para a ANTT para os devidos esclarecimentos.