Como declarar auxílio emergencial, BEm e ajuda compensatória?

No Brasil, devido a pandemia, algumas medidas foram adotadas pelo Governo federal para amenizar os impactos da crise, como o auxílio emergencial e o BEm.

Além disso, muitos empregados receberam a ajuda compensatória, concedida por algumas empresas no período de redução proporcional de jornadas de trabalho e de salário, ou de suspensão temporária de contrato de trabalho.

Agora, com o início da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, uma dúvida comum é sobre obrigatoriedade ou não de incluir essas verbas na declaração, e como fazer isso. A IOB, marca da ao³ referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas para ajudar os contribuintes.

“Antes de mais nada é muito importante estar atento às regras, a declaração do IR sempre deve ser preenchida com muito cuidado, mas este ano em especial, esses auxílios estão gerando muitas dúvidas. Em alguns casos, o contribuinte terá que devolver o auxílio emergencial que foi recebido e a Receita estima que serão cerca de 3 milhões brasileiros estão nessa situação”, afirma Luiza Moreira, consultora da IOB.

Auxílio emergencial
O benefício foi criado para ajudar os profissionais sem registros em carteira, desempregados e MEIs (microempreendedores individuais) e se ele foi a única a fonte de renda em 2020, não é necessário declarar. Porém, se além do auxílio, o contribuinte teve outros rendimentos tributáveis, que somem mais do que R$ 22.847,76, precisa declarar e, ainda, devolver os valores recebidos. A regra também é válida para os dependentes.

Para declarar, é importante consultar seu informe de rendimentos referente ao auxílio, disponível na plataforma online criada pelo governo em: consultaauxilio.dataprev.gov.br. No programa do Imposto de Renda, o valor deverá constar na ficha de “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, indicando no campo fonte pagadora: Auxílio emergencial – COVID 19, e o CNPJ nº 05.526.783/0003-27.

Após o preenchimento, se for identificada a necessidade de devolução, o contribuinte será informado no Recibo de entrega da declaração qual o valor do auxílio emergencial a ser devolvido, devendo, nesse caso, ser emitido DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código “5930 – Devolução do Auxílio Emergencial”.

Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o auxílio, no recibo será gerado um DARF para cada: um para o titular e outro para cada dependente.

Também é importante saber que mesmo que o contribuinte tenha um valor para restituir do IR, o valor a ser devolvido não será abatido, ou seja, mesmo assim terá que pagar o DARF relativo à devolução do auxílio emergencial. Mas, se o contribuinte já devolveu o valor do auxílio e o programa gerar o DARF, deve ser desconsiderada a cobrança. É válido alertar que em caso de não pagamento, há o risco do contribuinte ser penalizado criminalmente pela fraude ao auxílio emergencial.

BEm
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) também foi um benefício criado como medida de enfrentamento às situações causadas pela pandemia, e foi pago pelo governo nos casos em que houve acordos entre trabalhadores e empregadores.

Esses valores recebidos são tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, sendo informado como fonte pagadora: Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, e o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

Ajuda compensatória
A ajuda compensatória foi criada pensando nos trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida ou o contrato de trabalho suspenso temporariamente em 2020. Este auxílio trouxe a opção de empregadores pagarem a seus colaboradores valores para complementar a renda mensal, além de outras medidas (como o próprio BEm). Esse valor não é tributável, e deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros, informando o CNPJ da fonte pagadora (nesse caso, o empregador). Na descrição do texto, informe “Ajuda compensatória”.

Para consultar o que foi pago como BEm ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponibilizado para celulares e tablets. Uma outra opção é consultar diretamente seu empregador. Vale lembrar que o prazo para envio da declaração termina às 23h59 do dia 30 de abril.

Fonte: IOB

Rolar para cima
Mantenedor Master
Rio Diesel Veículos e Peças S/A
Concessionário Mercedes-Benz
de Veículos Comerciais
Rua Carlos Marques Rollo 881, Jardim Império, Nova Iguaçu – RJ
SIEMBRA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Rua Quinze de Novembro 04, Sala 707 Centro – Niterói – RJ https://siembrabeneficios.com.br Contato: (21) 4003-7602

CANADÁ CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Av. das Américas, 1650 – Bloco 4 /101 a 103 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro / RJ

https://www.canadaseguros.com.br/

Contato: (21) 2107-4420 / (21) 2107-4418 / (21) 2107-4444

Golden Service

Rua Guandu,155 – Teresópolis – RJ

CEP 25963-620

Telefone: (21) 3644-7000

E-mail: [email protected]

http://site.gservice.com.br/

CALLMED EXAMES COMPLEMENTARES

Rua Almirante Grenfall, 405 – Bairro Parque Duque – Cidade Duque de Caxias

Telefone: (21) 3661-9600 Comercial: (21) 99727-3281 (Marcia Nogueira)

Insta: @clinica.callmed

T4S Technology for Safety

Alameda Araguaia, 750, Barueri – SP
Telefone: (11) 2424-7252
Cel: (11) 96926-6062 (Comercial)
Cel: (11) 97282-9437 (Comercial)
Cel: (11) 94839-1726

E-mail: [email protected]

Agência F3X Soluções Inteligentes

Av. Armando Lombardi, 205 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, 22640-020

https://agenciaf3x.com.br/

Contato: (21) 99926-8644

JF Assessoria Ambiental e Empresarial Ltda

Tel: (21) 2782-6590 / (21) 99294-0028 / (21) 7853-6695

E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Lauro Sodré, s/n, lote 28 – Galpão
CEP 25040-060
Vila Santo Antônio – Duque de Caxias – RJ
Escritório de Projetos: Rodovia Washington Luís, 2550 sala 824
Torre II – Vila São Luiz – Duque de Caxias/RJ

VACINA CONTRA ROUBO

Av. Dep. Benedito Matarazzo, 4229 – Sala 14 – Jardim das Industrias, São José dos Campos – SP

https://www.vacinacontraroubo.com.br/

Contato: (12) 4109-1000
[email protected]

RAFALE CORRETORA DE SEGUROS

Rua Prudente de Morais Neto, 62, Sala 202
Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro – RJ
Contatos:
Alexandre Monteiro – [email protected] – (21)97125-3366;
Rafael Passos – [email protected] – (21)97125-3369;
Atendimento geral – [email protected] – (21)3807-8812.

CAMES RJ
Av. Rio Branco, número 151, Sala 601 – Centro – Rio de Janeiro -/RJ

Tel.: (21) 3149-8691

https://www.camesbrasil.com.br/

Instagram: https://www.instagram.com/camesrio/
Facebook: https://www.facebook.com/camesrio
Linkedin: https://www.linkedin.com/company/camesrio

Proteja seu negócio com a maior base processual do Brasil!

AV AFONSO ARINOS DE MELO FRANCO, 222 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro

Cel:+55 (21) 97898-0378

E-mail:[email protected]

PERSONNALSEG
Endereço: Av tenente Muniz de Aragão N° 597- Anil (Sede)
Filial: Av. Embaixador Abelardo Bueno N° 1 Bloco C Sala 414C

SMART FACILITY

Estrada dos Bandeirantes, 470 – 707
Taquara / Rio de Janeiro

Telefone: (21) 99416-5257

E-mail: [email protected]

Instagram: smartfacilities_a2

Exper Tran
Especialistas em Infrações de Trânsito

Avenida José Silva de Azevedo Neto, 200
Edifício Evolution V, Bloco 4, sala 104 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
Telefone: (21) 99565-1001 / (21) 4042-7880

Instagram: @expertran.multas

E-mail: [email protected]

Site: www.expertran.com.br