Para calcular o valor mínimo do frete a ser realizado, sugere-se seguir o seguinte roteiro:
- Defina primeiramente o tipo de carga a ser transportada, conforme opções apresentadas no Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020;
- Na sequência, identifique a quantidade de eixos da composição veicular a ser utilizada no transporte;
- Depois, identifique os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para a quantidade de eixos carregados da composição veicular que será usada:
- Se o transportador for contratado para usar seu próprio veículo automotor e implemento rodoviário, usa-se a Tabela A do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020; ou
- Se o transportador for contratado para usar apenas o seu próprio veículo automotor, sendo o implemento rodoviário fornecido pelo contratante, usa-se a Tabela B do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
- Se o transportador for contratado para usar seu próprio veículo automotor e implemento rodoviário e for uma operação de transporte de alto desempenho, usa-se a Tabela C do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020; ou
- Se o transportador for contratado para usar apenas o seu próprio veículo automotor e for uma operação de transporte de alto desempenho, sendo o implemento rodoviário fornecido pelo contratante, usa-se a Tabela D do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
- Posteriormente, verifique a distância a ser percorrida na operação de transporte contratada; e
- Por fim, use os valores obtidos nos passos anteriores na seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem):
- PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
OBS.: Os valores, tais como tributos (IR, INSS, ICMS etc.), bem como o lucro e demais despesas deverão ser consideradas caso a caso, pois dependem do perfil de cada transportador ou da operação de transporte, podendo ser adicionadas ao valor do piso mínimo, a depender de negociação entre as partes. O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos, devendo o pagamento ser realizado na forma da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e regulamentação vigente.
A seguir apresentam-se cinco exemplos de contratação de serviço de transporte rodoviário de cargas em que se tem a contratação da composição veicular, contratação apenas do veículo automotor de carga, contratação da composição veicular para operação de transporte de alto desempenho e quando se tem a contratação apenas do veículo automotor de carga para operação de transporte de alto desempenho considerando no exemplo uma distância de 300 quilômetros para o tipo de carga “Granel sólido” com uma composição veicular de 7 eixos. Também consta um exemplo para os casos definidos na Resolução em que é obrigatório o pagamento do retorno vazio.
Os exemplos apresentados a seguir são meramente ilustrativos, permitindo o cálculo dos pisos mínimos de frete a partir da estrutura das Tabelas A, B, C e D da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete, conforme metodologia vigente apresentada na Resolução ANTT nº 5.867/2020. No entanto, reforça-se que os valores dos coeficientes constantes dos referidos exemplos são atualizados pela ANTT, ordinariamente nos dias 20 de janeiro e 20 de junho de cada ano, bem como podem ser atualizados extraordinariamente, quando houver oscilação no preço do Diesel superior a 10%, nos termos da Lei n. 13,703/2018. Dessa forma, para efeito de cálculo do piso mínimo, utilizando os exemplos descritos a seguir, devem ser considerados os valores vigentes, os quais podem ser consultados no site da Agência.
Exemplo 1: contratação da composição veicular (veículo automotor de cargas + implemento rodoviário)
- O tipo de carga a ser transportado é o granel sólido
- Será utilizada uma composição veicular de 7 eixos (soma de eixos do veículo automotor e do implemento rodoviário)
- Tendo em vista que será contratado o veículo automotor e o implemento rodoviário do transportador, os valores do CCD e CC na Tabela A do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020 são: CCD = 3,7867 e CC = 347,13

- A distância a ser percorrida na operação de transporte contratada é de 300 km
- Por fim, considerando os valores obtidos nas etapas anteriores, obtém-se o seguinte valor para o piso mínimo:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 3,7867) + 347,13
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 1483,14
Exemplo 2: contratação apenas do veículo automotor de cargas (implemento rodoviário fornecido pelo contratante)
- O tipo de carga a ser transportado é o granel sólido
- Será utilizada uma composição veicular de 7 eixos (soma de eixos do veículo automotor e do implemento rodoviário)
- Tendo em vista que será contratado o veículo automotor somente e o implemento rodoviário será do contratante, os valores do CCD e CC na Tabela B do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020são: CCD = 3,3298 e CC = 306,43

- A distância a ser percorrida na operação de transporte contratada é de 300 km
- Por fim, considerando os valores obtidos nas etapas anteriores, obtém-se o seguinte valor para o piso mínimo:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 3,3298) + 306,43
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 1.305,37
Exemplo 3: contratação da composição veicular para operação de transporte de alto desempenho (veículo automotor de cargas + implemento rodoviário)
- O tipo de carga a ser transportado é o granel sólido
- Será utilizada uma composição veicular de 7 eixos (soma de eixos do veículo automotor e do implemento rodoviário)
- 3. Tendo em vista que será contratado o veículo automotor e o implemento rodoviário do transportador para uma operação de transporte de alto desempenho, os valores do CCD e CC na Tabela C do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020são: CCD = 3,3068 e CC = 129,09

- A distância a ser percorrida na operação de transporte contratada é de 300 km
- Por fim, considerando os valores obtidos nas etapas anteriores, obtém-se o seguinte valor para o piso mínimo:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 3,3068) + 129,09
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 1.121,09
Exemplo 4: contratação apenas do veículo automotor de cargas para operação de transporte de alto desempenho (implemento rodoviário fornecido pelo contratante)
- O tipo de carga a ser transportado é o granel sólido
- Será utilizada uma composição veicular de 7 eixos (soma de eixos do veículo automotor e do implemento rodoviário)
- Tendo em vista que será contratado o veículo automotor somente e o implemento rodoviário será do contratante, os valores do CCD e CC na Tabela D do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020são: CCD = 2,9447 e CC = 120,32

- A distância a ser percorrida na operação de transporte contratada é de 300 km
- Por fim, considerando os valores obtidos nas etapas anteriores, obtém-se o seguinte valor para o piso mínimo:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 2,9447) + 120,32
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 1.003,73
OBSERVAÇÕES:
– Caso a Combinação Veicular de Carga possua uma quantidade de eixos não previsto na Resolução ANTT nº 5.867/2020, calcula-se o valor do piso mínimo de frete utilizando-se a quantidade de eixos imediatamente inferior e, na ausência dessa referência, a quantidade de eixos imediatamente superior.
– Para operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação em que sejam transportadas cargas distintas, sujeitas à classificação em mais de um tipo de carga estabelecida no Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020, deverá ser considerada aquela que resulte em maior valor.
Exemplo 5: contratação da composição veicular (veículo automotor de cargas + implemento rodoviário), quando o pagamento do retorno vazio é obrigatório
- O tipo de carga a ser transportado é o Conteinerizada;
- Será utilizada uma composição veicular de 7 eixos (soma de eixos do veículo automotor e do implemento rodoviário);
- 3. Tendo em vista que será contratado o veículo automotor e o implemento rodoviário do transportador, os valores do CCD e CC na Tabela A do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020 são: CCD = 3,7872 e CC = 347,28

- A distância a ser percorrida na operação de transporte contratada é de 300 km, tanto no trecho de ida (carregado), quanto no trecho de volta (vazio);
- Considerando os valores obtidos nas etapas anteriores, obtém-se o valor do frete de ida:
VALOR DE IDA (R$/viagem) = (DISTANCIA 1 x CCD) + CC
VALOR DE IDA (R$/viagem) = (300 x 3,7872) + 347,28
VALOR DE IDA (R$/viagem) = R$ 1.483,44
- Valor do Retorno Vazio Obrigatório é calculado por:
RETORNO VAZIO OBRIGATÓRIO (R$/viagem) = 0,92 x DISTANCIA 2 x CCD
RETORNO VAZIO OBRIGATÓRIO (R$/viagem) = 0,92 X 300 X 3,7872
RETORNO VAZIO OBRIGATÓRIO (R$/viagem) = R$ 1.045,27
- Por fim, considerando os valores obtidos nas etapas anteriores, obtém-se o seguinte valor para o piso mínimo:
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = VALOR DE IDA + RETORNO VAZIO OBRIGATÓRIO
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 1.483,44+ 1.045,27
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 2.528,71
Fonte: gov.br