Comissão aprova MP do tabelamento do frete mas não há acordo para votação no plenário

Jornal GGN – A Medida Provisória 832, que estabeleceu uma tabela com preços mínimos para transporte rodoviário de cargas, foi aprovado pela comissão mista que analisava o texto na quarta (4), sob muita pressão de caminhoneiros adeptos da greve de maio. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, queria votar a matéria no plenário com urgência mas, segundo informações do Broadcast do Estadão, não houve acordo entre lideranças e o debate sobre o texto final foi adiado. Ainda não há previsão de quando entrará na pauta.

Da Agência Câmara Notícias

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 832/18 aprovou nesta quarta-feira (4) o relatório do deputado Osmar Terra (MDB-RS). A proposta cria uma política nacional de preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas – pelo texto aprovado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá publicar uma nova planilha de preços sempre que o valor do óleo diesel no mercado nacional variar mais do que 10%, para mais ou para menos. A matéria será apreciada ainda pelos plenários da Câmara e do Senado.

De acordo com a MP, estão vigentes desde 30 de maio tabelas com pisos para o transporte de cargas geral, a granel, frigorífica, perigosa e neogranel (carga geral, sem embalagem, transportada em lotes, como automóveis, por exemplo).

Osmar Terra destacou que parlamentares do governo e da oposição estão trabalhando em conjunto para que a proposta possa ser aprovada no Congresso antes do recesso parlamentar. “Se houver um amplo acordo com todos os líderes dos caminhoneiros e com os líderes partidários que garanta a votação no prazo mais rápido possível, aprovaremos a MP antes do dia 17 tanto na Câmara, quando no Senado”, disse.

Anistia
O projeto de lei de conversão de Osmar Terra, que incorporou 16 emendas ao texto da MP, concede anistia às multas e sanções ocorridas em virtude das paralisações ocorridas entre os dias 21 de maio e 4 de junho de 2018. E prevê a adoção de um gatilho para a edição de novos preços mínimos, caso a oscilação do combustível seja considerável na composição do preço do frete.

Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao valor considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, uma nova norma com pisos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

O processo de fixação dos pisos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas. Os valores, a serem definidos em regulamento da ANTT, priorizarão os custos referentes a óleo diesel e pedágios.

O parecer veda expressamente a celebração de qualquer acordo ou convenção, individual ou coletiva, ou mesmo por qualquer entidade ou representação de qualquer natureza, em condições que representem valores inferiores aos pisos de frete estabelecidos na lei.

Para a execução da política de preços, a ANTT publicará norma com os pisos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como a planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos.

Pisos
A publicação dos pisos e da planilha ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada. Na hipótese de a norma não ser cumprida nos prazos estabelecidos, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que o substitua no período acumulado.

Os pisos terão natureza vinculativa e seu descumprimento sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago, sem prejuízo de multa a ser aplicada pela ANTT.

Também poderão ser fixados pisos de frete diferenciados para o transporte de contêineres e de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou por outras razões consideradas pertinentes pela ANTT, consideradas as características e especificidades do transporte.

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