Motorista alegou que foi lançada em seu prontuário pontuação relativa a infrações que ainda são objeto de recurso.
A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP deu provimento a recurso de motorista que teve pontuação e multa lançados no prontuário antes do recurso administrativo. O colegiado considerou que é inaplicável a penalidade enquanto não apurados os fatos.
![(Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado) (Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)](https://img2.migalhas.uol.com.br/_MEDPROC_/https__img1.migalhas.uol.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2021__SL__05__SL__04__SL__9306a2da-eeb8-4865-b190-9f961b2096c6.jpg._PROC_CP75.jpg)
(Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
O motorista alegou que foi lançada em seu prontuário pontuação relativa a infrações que ainda são objeto de recurso administrativo. O condutor ressaltou que o lançamento viola do art. 290 da lei 9.503/97.
O DER e o diretor da Ciretran alegaram que os recursos administrativos, como regra, não possuem efeito suspensivo, nos termos do art. 285, § 1º e que o art. 261 autoriza o processamento concomitante do procedimento relativo à multa e à suspensão ou cassação.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, ressaltou que é inaplicável a penalidade enquanto não apurados os fatos e decidido pela autoridade competente.
“Se a autoridade coatora não trouxe aos autos notícia de que o recurso já foi julgado, não poderia ter efetuado o bloqueio e aplicado a pontuação, mas concedido efeito suspensivo ao recurso interposto pelo recorrido, que não poderia ser atingido pela penalidade, antes da apreciação de suas razões.”
Para o magistrado, o direito líquido e certo restou comprovado, verificando-se claramente que há pendência de recurso administrativo junto ao Detran, e que esse ainda não foi apreciado.
Diante disso, deu provimento ao recurso.
Fonte: Migalhas